Em Guaira: Prefeitura Municipal passa a exigir a partir de hoje comprovante de vacinação para poder adentrar próprios públicos
O Decreto número 6188/2022, publicado ontem no Diário Oficial do Município, que dispõe sobre as medidas de reforço à prevenção sanitária em função do aumento dos casos de Síndrome Gripal e COVID-19 em Guaíra prevê que só poderão adentrar a prédios públicos do município quem apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19. A medida vale tanto para a população como para servidores, estagiários e prestadores de serviços.
No artigo 10 do Decreto, estabelece que a “partir de 11 de janeiro de 2022, para ingresso nos prédios públicos do município, de pessoas que neles trabalham, como servidores, estagiários, prestadores de serviços e munícipes em geral, deverá ser exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19, dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou no aplicativo Poupatempo Digital; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, Guaíra conta com mais 7,4 mil pessoas que não tomaram as 2ª e 3ª doses. Semana passada 76 pessoas positivaram para COVID-19, o gripário foi reativado e já tem seis pacientes internados.
Fonte: Sefe FM