Em Guaíra: Pessoas usam capina química para controle da vegetação indesejada. Prática é ilegal

Na tarde desta terça-feira, dia 11, populares registraram, em foto, um homem utilizando bomba manual para a pulverização de herbicida na vegetação ao longo da Avenida Padre Agostinho Ferrero, que faz a ligação entre os bairros Abdala Elias e Campos Elíseos.

O Portal Guaíra Informa encaminhou questionamento à Chefe do Departamento de Meio Ambiente de Guaíra, Estefane Leoncini Siqueira, que informou que o homem não era funcionário público e não estava a serviço da prefeitura, além de ressaltar que a capina química é proibida em todo o perímetro urbano dos municípios brasileiros.

Estefane também solicitou que eventualmente no caso de flagrantes de situações similares que a população denuncie o infrator para que o Departamento possa fazer a devida orientação e, eventualmente, a pertinente autuação.

Em 2010 a ANVISA proibiu de vez a capina química em área urbana com a publicação de uma Nota Técnica informando que não há NENHUM produto no mercado, registrado e ou autorizado para ser utilizado como herbicida (controle de ervas daninhas) ou de pragas em áreas urbanas no território brasileiro.

A nota técnica da ANVISA elenca 5 motivos pelos quais o uso de QUALQUER tipo de produto, (químico ou biológico) em área urbana, para controle de pragas e/ou ervas daninhas, é proibido:

  1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.
  2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação. Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais.
  3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno. Cabe ressaltar neste ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças de água como diversão.
  4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.
  5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais produtos.

É importante também frisar que a utilização de ureia ou extrato pirolenhoso também não são permitidos em área urbana para capina química. Algumas empresas estão comercializando este produto como “capina ecológica”.