Em Guaíra: Conforme decreto, supervisão do Trabalho Cidadão deve ser feita por servidor público

Durante esta semana, em vários posts nas redes sociais, foi relatada a informação de que um apoiador e integrante da campanha do então, candidato, e hoje, prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior, teria assumido a supervisão do serviço executado pelas pessoas selecionadas pelo programa “Trabalho Cidadão” da Diretoria de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social. O programa é utilizado para limpeza das ruas da cidade.

Embora os internautas deem como confirmada a informação e tenham feito diversos questionamentos aos integrantes da atual administração sobre o assunto, ninguém do governo veio a público para confirmar, desmentir ou explicar o que estava acontecendo.

O Portal Guaíra Informa, em pesquisa, localizou o Decreto Municipal Nº 6186 de 7 de janeiro de 2022, de autoria do prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior, que instituiu o Trabalho Cidadão no município. O documento especifica todas as diretrizes para desenvolvimento do projeto durante o ano de 2022. (Confira acima o decreto na íntegra)

Além de ficar claro, no decreto, que o processo de seleção dos integrantes do programa tem que atender a diversos critérios sociais, por meio de triagem dos CRASs (Centros de Referência da Assistência Social), também estão estabelecidas as normas de condutas e obrigações dos trabalhadores.

No artigo 8º, do referido decreto, dentre os critérios para que os trabalhadores permaneçam no projeto nos itens “a” e “c” está especificado que a supervisão do serviço deve ser feita por um servidor público municipal.

Diz os itens:

  1. Acatar as ordens do SERVIDOR PÚBLICO indicado para acompanhar a equipe;
  2. Tratar e agir com civilidade para com SERVIDOR PÚBLICO que acompanhará, bem como, com os demais membros da equipe.

No decreto também está especificada a remuneração para as pessoas selecionadas para o programa em R$ 650,00 mensais. O decreto não descreve nenhum tipo de remuneração diferenciada para supervisores do trabalho, e tão pouco cita a possibilidade da contratação de uma pessoa, que não seja servidora pública, para acompanhamento do trabalho executado