EM GUAÍRA: PAIS QUE NÃO VACINAREM SEUS FILHOS PODERÃO SER DENUNCIADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Obedecendo ao dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e conforme a Lei Estadual nº 17.252/2020. Também estabelecido na Resolução 09/2022 da Secretaria Estadual de Educação e na seção 2.2 do Documento Orientador 2022, para retomada das aulas presenciais no Estado, os pais ou responsáveis que não levarem as crianças de 5 a 11 para serem imunizadas contra a Covid-19 poderão ser denunciados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

De acordo com levantamento divulgado nesta quarta-feira, 9, pela Prefeitura de Guaíra apenas 64,71% das crianças contempladas no público alvo receberam as 1ªs doses dos imunizantes.

De um público estimado de 3.511 crianças na faixa etária de 5 a 11 anos de idade, foram aplicadas, até a manhã de quarta-feira, dia 9, apenas, 2.272 doses do imunizante contra a Covid, perfazendo uma baixa cobertura vacinal, 64,71%.

A partir do momento em que um imunizante é recomendado pelas autoridades sanitárias, no caso das crianças, deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório, conforme acontece com os demais imunizantes do calendário vacinal.

A Resolução 09/2022 salienta que a vacinação é uma medida fundamental para prevenir doenças infecciosas em toda a população. E especialmente, para garantir o direito à saúde e educação dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e conforme a Lei Estadual nº 17.252/2020.

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

O comprovante de vacinação completa contra COVID-19 dos estudantes elegíveis ou atestado médico que contraindique a vacinação contra a COVID-19 deve ser apresentado pelos responsáveis legais durante o 2º bimestre de 2022, entre os dias 25 de abril e 06 de julho, devido ao intervalo necessário entre as duas doses.

É fundamental apontar que os estudantes cujos responsáveis não apresentarem um dos documentos citados não serão impedidos de frequentarem as escolas, estando garantido o seu direito constitucional à educação.

A situação poderá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que coube