Em Guaíra: Homens são presos após serem flagrados espancando cão
Na manhã desta segunda-feira, 21, foi veiculado pelas redes sociais vídeo no qual dois homens são flagrados espancando um cão nas proximidades de um posto na entrada da cidade. (imagens fortes)
As imagens mostram o animal sendo agredido a chutes e golpeado por um instrumento que parece um pedaço de pau, sendo depois arrastado por um dos homens. Pessoas que estavam nas imediações e se manifestaram sobre o ocorrido, teriam sido ameaçados pelos agressores.
Os acusados foram presos e em depoimento justificaram as agressões pelo cão ter se envolvido em uma briga com outro animal. Os acusados foram encaminhados para a cadeia de Colina permanecendo a disposição da Justiça.
O cão foi localizado vivo em um sítio da família.
Maus tratos a animais
É fundamental saber o que a legislação brasileira lista e qualifica como práticas de maus-tratos aos animais: atos gerais de abuso ou crueldade; manter os animais em lugares anti-higiênicos; obrigá-los a trabalhos excessivos; golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado; promover lutas entre animais da mesma espécie.
Proteção dada pela Constituição Federal:
A Constituição Federal dá um tratamento protetivo especial ao meio ambiente como um todo, incluindo a fauna. Pelo texto constitucional, há vedação expressa à crueldade contra animais. Há, contudo, exceção no uso de animais para práticas desportivas que sejam manifestações culturais.
Penalidades criminais:
Um alteração na legislação em 2020, prevê a chance de condenação bem maior para a hipótese de maus-tratos contra cães e gatos, com penas que podem chegar a cinco anos de prisão.
Prisão em flagrante e fiança:
No caso de prisão em flagrante por maus-tratos a cães ou gatos, não é mais possível que o infrator pague uma fiança arbitrada pelo delegado e já seja liberado. Considerando o aumento das penas criminais, a pessoa presa em flagrante será recolhida ao presídio e terá que, a partir do dia seguinte, ir a uma audiência de custódia perante um juiz, que poderá ou não arbitrar uma fiança e deixar que se responda ao processo em liberdade. A decisão do juiz levará em conta possível reincidência, gravidade e repercussão do caso.
Fonte: Com informações Folha Vitória