EM BARRETOS: LIMINAR DO TJ PROÍBE COBRANÇA DA TAXA DO LIXO EM ÚNICO CÓDIGO DE BARRAS

O defensor público Dr. Fábio Henrique Esposto, após recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando que a cobrança da taxa do lixo fosse feita em conta separada da cobrança de água e esgoto, obteve uma liminar favorável para que os valores sejam pagos em dois códigos de barras, até decisão final. A liminar foi concedida pelo relator, Rodolfo César Milano.

Na decisão do último dia 10, o desembargador destacou que para evitar o corte de água de diversos cidadãos barretenses, como medida excepcional e emergencial, foi dada decisão favorável ao pedido da defensoria. “Processe-se o recurso com o efeito ativo pretendido para que a SAAEB se abstenha da cobrança da taxa de lixo e da água e esgoto em código de barra único até julgamento do recurso”, destacou na decisão.

Fonte: Jornal de Barretos Regional