EM GUAÍRA: PREFEITO JUNÃO MANTEM OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS PARA ALGUNS SEGUIMENTOS GUIARENSES

Contrariando o Decreto do Governo do Estado que desobrigou o uso de máscaras em locais abertos e fechados, com exceção do transporte público e do sistema de saúde, o prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior, manteve a obrigatoriedade do uso do EPI para a população em alguns setores do município.

O Decreto Municipal nº 6248, de 18 de março 2022, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, mantém, até o próximo dia 2 de maio, o estado de emergência, urgência e calamidade e regulamenta as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia.

Foi LIBERADA a capacidade de 100%, de acordo com o alvará de todos os estabelecimentos, inclusive eventos em locais fechados e em espaços abertos, sem restrição de acomodações. No caso de eventos deverá ser solicitado o comprovante de vacinação ou teste negativo contra a Covid-19.

Para atividades comerciais em geral está desobrigado o uso de máscaras, devendo ser fornecido álcool em gel para assepsia do público e crianças poderão permanecer no local desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Já estabelecimentos religiosos, supermercados, mercados, mercearias, padarias, empórios, açougues, peixaria, e similares, embora liberada a capacidade máxima de ocupação, DEVERÃO manter o uso obrigatório de máscaras, sendo as mesmas restrições para estabelecimentos de atividades culturais, tais como museus, galerias e centros culturais.

Para academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, de pilates, e congêneres é RECOMENDADO o uso de máscaras, sendo a mesma recomendação para estabelecimentos e correspondentes bancários, lotéricas e similares. Já as casas de lazer e festas estão liberadas do uso do equipamento.

Em TODOS os prédios públicos, é recomendado o uso de máscara de proteção facial. É OBRIGATÓRIO o uso em estabelecimentos da área da saúde, e também por todos os ALUNOS durante o horário letivo.

No Velório Municipal é RECOMENDADO o uso da máscara facial, mas, fica proibida a entrada e permanência de pessoas do grupo de risco que, porventura, ainda não tenham sido vacinadas, sem o uso de máscara.

Pelo decreto continua suspensa a cobrança da Area Azul no centro comercial da cidade.

Maiores informações podem ser obtidas na publicação no site oficial da Prefeitura de Guaíra.