SAQUE EXTRAORDINÁRIO DO FGTS A PARTIR DO DIA 20

A Caixa divulgou informações sobre o Saque Extraordinário do FGTS instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22. Este saque ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo. A ação de pagamento, que ocorrerá de 20/04 a 15/06, prevê a retirada de aproximadamente R$ 30 bilhões por cerca de 42 milhões de trabalhadores. O crédito é feito de forma escalonada, conforme calendário que segue o mês de nascimento do trabalhador.

Fonte: O Diário