EM GUAÍRA: VEREADOR EDVALDO MORAIS OFICIA PREFEITURA SOBRE ENVASAMENTO DE ÁGUA DO BALNEÁRIO

Por meio do requerimento Nº 48/2022, o vereador Edvaldo Morais (PSDB) está solicitando informações da Administração Municipal sobre o processo de envasamento e distribuição da água do Balneário “Policarpo Cardoso da Silveira”, recém inaugurado pelo governo guairense.

Na sessão legislativa realizada em 29 de março, Morais alertou para todas as implicações sanitárias para o envasamento da água do balneário, o que requereria atendimento das exigências, inclusive, da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

De acordo com Edvaldo se fosse possível realizar esse procedimento gestões passadas já teriam feito, inclusive, o ex-prefeito Sergio de Mello, que comprou a máquina envasadora de água, durante seu governo.

Após essas declarações, o diretor do DEAGUA, José Mauro Caputi Júnior, veio a público e refutou as alegações do parlamentar informando, ainda, que a documentação que resguardaria esse procedimento seria divulgada pela Administração.

Por fim após os argumentos do diretor da autarquia, Morais decidiu oficiar, por meio de requerimento, o Governo Municipal para que todas as informações, sobre o procedimento, sejam encaminhadas para a Câmara Municipal.

Edvaldo solicita as seguintes informações:

  1. Quantidade de “unidade de água” envasada e distribuída pelo Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEÁGUA, conforme anunciado em mídia diversas;
  2. Informar os locais onde foram distribuídas as “águas envasadas” pelo DEÁGUA;
  3. Enviar cópia da portaria de concessão de lavra, expedida a favor do DEÁGUA, nos termos da Portaria nº 470, de 24 de novembro de 1999 do Ministério de Minas e Energia;
  4. Encaminhar laudos técnicos de qualidade da água envasada, nos termos da Resolução RDC Anvisa nº 275, de 22 de setembro de 2005 e alvará de funcionamento emitido pela vigilância sanitária.
  5. Indicar o técnico responsável pela gestão e fiscalização técnica do processo de qualidade e produção das “unidades de água” distribuídas, apresentando a competente certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ART – Trabalho específico, nos termos da Resolução Normativa nº 36 de 25/04/1974 –

CRQ.;

  1. Apresentar comprovante ou firmar declaração de que o DEÁGUA, cumpre a Resolução nº 274, de 22 de setembro de 2005 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Ministério da Saúde;
  2. Apresentar cópia da nota fiscal de aquisição dos copos e lacres utilizados para embalar às “unidades de água”.

O prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior tem 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para encaminhamento das respostas requeridas.