EM GUAÍRA: EXCLUSIVO: PREFEITO JUNÃO, EM CUMPRIMENTO A LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPENDE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES

No Diário Oficial do Município de Guaíra desta segunda-feira, 25 de abril, cumprindo decisão LIMINAR do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação de inconstitucionalidade impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior, fez publicar a Portaria Nº 11.640, de 19 de abril de 2022, que trata da suspensão do art. 108, caput, da Lei Complementar 2040/2002 e suas alterações”, até o julgamento de mérito da referida ação.

O citado artigo trata da concessão de gratificação, pelo Chefe do Executivo, a servidores efetivos e comissionadas por acumulo de função. Confira o print da publicação. A matéria, sobre o assunto, já havia sido veiculada, com exclusividade, pelo Portal Guaíra Informa, o que gerou grande indignação por aqueles que foram atingidos pela decisão.

Com a suspensão todos os funcionários que faziam, até então, jus a esse benefício deixam de receber as referidas gratificações.

Confira a redação da portaria publicada, datada de terça-feira, 19 de abril:

“ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E:

Considerando a Ação Direta de inconstitucionalidade – Processo nº 2077114-15.2022.8.26.0000;

Considerando que, a decisão liminar “(…) defiro a suspensão da eficácia do art. 108, caput, da Lei Complementar nº 2.040, de 17 de dezembro de 2002, do Município de Guaíra, até o julgamento definitivo da presente ação.”;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, até o julgamento definitivo da presente ação, nos termos da decisão liminar do Processo nº 2077114-15.2022.8.26.0000, o art. 108, caput, da Lei Complementar nº 2.040/2002 e suas alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Guaíra, 19 de abril de 2022.

Antônio Manoel da Silva Junior Prefeito Publicada e Registrada no Departamento de Atos Normativos da

Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Ana Lucia Rodrigues Siqueira Barros de Matos

Chefe do Departamento de Atos Normativos”