EM GUAÍRA: POR DECRETO, PREFEITO JUNÃO AUTORIZA EMISSÃO DE DIRETRIZES PARA NOVOS LOTEAMENTOS

Por meio do Decreto Nº 6331, publicado no Diário Oficial do Município, desta quarta-feira, 1º de junho, o prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior autorizou o Departamento de Obras e o DEÁGUA, a emitirem novas diretrizes para implantação de novos desmembramentos ou loteamentos de quaisquer espécies no município.

Em sua justificativa Junão explica que o município conta 4453 terrenos sem construção e que a restrição de edificação de lote não é a solução adequada para esse problema e que a emissão de novas diretrizes irá suprir a necessidade de regulamentação para o crescimento ordenado da cidade.

A ÍNTEGRA DO DECRETO DO PREFEITO JUNÃO

 

DECRETO Nº 6331, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Autoriza a emissão de novas diretrizes pelo Departamento de Obras e DEÁGUA, para implantação de novo desmembramentos e/ou loteamentos, e outras providências.”

ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:

CONSIDERANDO os termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, observando que compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO que o Município possui atualmente 4453 imóveis não edificados;

CONSIDERANDO que dos imóveis acima mencionados, 625 lotes pertencem ao loteamento Náutico, fora do perímetro urbano;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a arrecadação do Município;

CONSIDERANDO que o instrumento correto para extrair o problema dos imóveis não edificados é o IPTU progressivo, que já consta no Plano Diretor Municipal;

CONSIDERADO que a restrição de construção de lote não é o caminho adequado; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para crescimento ordenado da cidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a emissão de novas diretrizes pelo Departamento de Obras e Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEÁGUA, para implantação de novos desmembramentos e/ou loteamentos, de quaisquer espécies.

Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5901/2021.

Município de Guaíra, 30 de maio de 2022. Antonio Manoel da Silva Junior Prefeito

Publicada e Registrada no Departamento de Atos Normativos da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra.