EM GUAIRA: PREFEITO SE REÚNE COM SERVIDORES DO CONCURSO PÚBLICO DE 2002 SEM LICENÇA-PRÊMIO. BENEFÍCIO FOI RETIRADO DURANTE A GESTÃO DO EX-PREFEITO SÉRGIO DE MELLO, EM 2005
O prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior, o Junão, recebeu em seu gabinete, na tarde desta quarta-feira (1º), o vereador José Pugliesi Neto, o advogado do Legislativo Dr. Heber Gomes de Assis, Dr. Adalberto Omoto, Diretor de Transparência e Justiça, e os servidores públicos municipais que foram aprovados em concurso público no ano de 2002.
Tais servidores municipais, mesmo que aprovados no ano de 2002, foram contratados pela prefeitura apenas em 2006 e não tiveram o direito à Licença-Prêmio, que acabou por ser extinta no final do ano de 2005, na gestão do ex-prefeito, Sérgio de Mello, mediante aprovação de projeto de lei na Câmara Municipal.
O diálogo entre prefeito e servidores foi aberto devido a uma indicação do vereador José Pugliesi, que solicita ao Poder Executivo a elaboração de Projeto de Lei que garanta o direito à Licença-Prêmio para servidores aprovados em concurso público antes de dezembro de 2005, mas que tenham tomado posse em seus cargos somente em 2006 ou posteriormente.
Este projeto de lei, que vai regulamentar um direito adquirido no ato da aprovação no concurso, beneficiará apenas servidores concursados em 2002 e não teria efeito retroativo, valendo a partir da aprovação do documento encaminhado a ser encaminhado à Câmara Municipal.
O prefeito Junão solicitou estudos junto ao departamentos Pessoal e Financeiro sobre a quantidade de funcionários que possuem direito a este benefício e qual impacto financeiro poderá gerar nas contas da prefeitura. A partir daí, iniciarão as tratativas sobre o projeto de lei.
O servidor público municipal tem direito à Licença-Prêmio de 3 meses a cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. É considerado um prêmio por assiduidade, mas em Guaíra a partir de 2005 não vale para a contratação de novos funcionários.
Fonte: Com informações da Prefeitura Municipal