EM GUAÍRA: TROCA DE HIDROMETRO COM DEFEITO, QUE NÃO SEJA DE FÁBRICA, SERÁ POR CONTA DO CONSUMIDOR

Por determinação do prefeito Antônio Manoel da Silva Junior, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto Nº 6343 de 09 de junho de 2022, que “Altera o Decreto 5167/2018 que dispõe sobre o regulamento para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de instalações hidráulicas prediais de infraestrutura urbana, regulamenta a Lei Ordinária Municipal 2.640 de 23/12/2013 e dá outras providências”.

Conforme especificação da Administração municipal, caso o hidrômetro instalado na residência venha a apresentar visor embaçado por falha de vedação interna ou por parar de funcionar o custo para substituição do equipamento será do consumidor.

Somente no caso do hidrômetro apresentar defeito de fabricação é que o custo para a troca será por conta do DEAGUA.