EM BARRETOS: STJ ANULA CONDENAÇÃO BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu na segunda (27), um acusado condenado pelo Tribunal de Justiça, que foi condenado baseado apenas no reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia de Polícia de Barretos.

Segundo o defensor público, Fábio Henrique Esposto, o acusado foi condenado em primeira instância a 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 16 dias-multa, tendo o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mantido a condenação em segunda instância por 2 votos a 1.

“Em razão disso, foi impetrado habeas corpus perante o STJ pela Defensoria Pública, no qual se comprovava que a condenação foi efetuada exclusivamente com base no reconhecimento fotográfico feito na fase policial e sem observância do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, o que é ilegal, conforme entendimento pacífico do STJ”, afirmou.

O defensor explicou que o STJ reconheceu a ilegalidade, já que a condenação tinha sido lastreada apenas no reconhecimento fotográfico feito pela vítima na Delegacia de Polícia, sem sequer ter sido confirmado durante a instrução processual, absolvendo o acusado.

Fonte: Jornal de Barretos