EM BARRETOS: RELATOR DO TJ PEDE MANIFESTAÇÃO DA PREFEITA E DO PRESIDENTE DA CÂMARA SOBRE TAXA DO LIXO

Após ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, João Machado de Araújo Neto, em face da Lei nº 6.086, de 29 de julho de 2021, que institui a cobrança pelos serviços públicos de limpeza urbana e os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, o Tribunal de Justiça se manifestou a respeito.

No pedido, o relator Vianna Cotrim, não concedeu liminar, mas observando as disposições da Lei nº 9.868/99, determinou que sejam oficiados a prefeita de Barretos e o presidente da Câmara para prestar informações.

No texto, o Procurador aponta que a Lei Municipal de Barretos criou duas figuras tributárias diversas, sendo uma taxa para remunerar a prestação de serviços públicos de limpeza urbana e uma tarifa para remunerar os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, o que não se afigura possível porquanto possuem natureza jurídica diversa, necessitando, assim, de tratamento jurídico distinto.

Desta forma, fica mantida a vigência de pagamento da taxa até decisão futura.

Fonte: Jornal de Barretos