EM GUAÍRA: TEMINA EM 18 DE AGOSTO PRAZO PARA ELEITORES COM DEFICIÊNCIA REQUEREREREM INSCRIÇÃO EM SEÇÕES ESPECIAIS

A Chefe do Cartório Eleitoral de Guaíra, Maísa Lelis Gregório, confirmou ao Portal Guaíra Informa, que até o próximo dia 18 de agosto, as pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, poderão comparecer ao órgão para requerer suas inscrições nas chamadas seções especiais instaladas nos locais de votação, para garantir o atendimento prioritário e a acessibilidade ao pleito eleitoral desse ano.

Esse eleitor terá acesso as seções que possam atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas ou pavimento térreo, por exemplo. Em 2020, Guaíra contou com 7 seções especiais, instaladas nos locais de votação.

O eleitor que se enquadra nessas condições deve comunicar ao juízo eleitoral, por escrito, no prazo estabelecido, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

No entanto, no momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.

O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação. É permitido o uso de instrumentos que possam auxiliá-lo a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.

Após as eleições, o eleitor com deficiência pode requerer sua inscrição definitiva nas seções especiais.