EM GUAÍRA: EXCLUSIVO: PREFEITURA SOFRE DESPEJO POR DECISÃO JUDICIAL DE ÁREA DO ATERRO
A reportagem do Portal Guaíra Informo teve acesso a cópia da sentença judicial do processo nº 1000281-22.2022.8.26.0210, onde a Justiça defere o despejo da Prefeitura de Guaíra da área do aterro próximo a Rodovia Assis Chateaubriand por falta de pagamento.
Apesar de não conseguirmos acesso ao processo, a sentença é clara ao julgar “PROCEDENTE, a ação movida por Mamed Kadri, proprietário da área, em face a Prefeitura Municipal de Guaíra, para: (i) rescindir a locação existente entre as partes, relativo ao imóvel mencionado no contrato de locação de fls. 10/15; (ii) decretar o despejo da requerida, expedindo-se o necessário, com apoio no artigos 9º, inciso III, e 63, § 1º, alínea “b”, ambos da Lei nº 8.245/91, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para que desocupe o imóvel, após regular notificação, deixando-o livre de pessoas e coisa, sob pena de despejo compulsório; (iii) condenar a requerida ao pagamento do valor correspondente aos alugueis vencidos a partir de janeiro de 2022 até a imissão do Autor na posse do imóvel, bem como demais encargos previstos no contrato, acrescidos de juros moratórios e correção monetária; (iv) condenar, por fim, ao pagamento das prestações vincendas até a data da efetiva desocupação do imóvel, na forma do artigo 323 do CPC, tudo corrigido monetariamente conforme Tabela do E. Tribunal de Justiça dede cada vencimento, acrescido de multa e juros de 1% ao mês”.
Embora não fosse possível acessar o processo na integra para consulta, em pesquisa junto ao portal da transparência se constata que o único contrato que a Prefeitura tinha como o autor da ação era a locação da área rural do aterro sanitário a alguns quilômetros após a saída da Av. José Flores no bairro Mario Garcia da Costa (Cohab II).
Pelo prazo constante na sentença os valores a serem pagos, possivelmente, já ultrapassam os R$ 80.000,00;
Em consulta com um Advogado, este informou que a sentença ainda cabe recurso.
O vereador Edvaldo Morais, por meio de requerimento, já questionado a atual administração sobre a situação da área do aterro sanitário, por acreditar que poderia haver alguma situação adversa.
Como é rotina no atual governo cabe questionar: Será que a culpa pelo problema também é da gestão passada?
Sentença na íntegra