EM GUAÍRA: MUNÍCIPE REGISTRA HOMEM SENDO TRANSPORTADO NA CAÇAMBA DE VEÍCULO DA PREFEITURA

Na manhã desta terça-feira, 9, um munícipe que transitava pela Rua 10, ao parar atrás de um carro no semáforo no cruzamento com a Avenida 11, percebeu tratar-se de um veículo da prefeitura que transportava uma pessoa na caçamba. O munícipe registrou em foto a situação.

De acordo com a Legislação é importante ressaltar que o transporte de pessoas ou animais não é permitido na caçamba, já que vai contra o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe o uso da caçamba de picape para este fim. Trata-se de infração grave, passível de multa no valor de R$195,23, além da perda de cinco pontos na carteira de motorista.

Em contato com a Prefeitura de Guaíra, o Departamento de Comunicação, informou que os servidores serão “novamente orientados sobre a não realizarem o transporte de pessoas nestas condições”.