EM GUAÍRA: EXCLUSIVO: APÓS COBRANÇA DA EMPRESA SHALOM, JUNÃO DETERMINA SINDICÂNCIA PARA INVESTIGAÇÃO DE POSSÍVEL, DANO AO ERÁRIO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Diário Oficial do Município de Guaíra, traz em sua edição desta quarta-feira, 24, uma importante ação determinada pelo Prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior.

De acordo com a Portaria Nº 11.962, de 22 de agosto de 2022, o Chefe do Executivo está determinando a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para investigação de possíveis irregularidades, dano ao erário público e improbidade administrativa na Prefeitura guairense.

A medida foi tomada após a empresa Shalom Ambiental, responsável pela coleta do lixo doméstico no município, apresentar requerimento solicitando o pagamento pela prefeitura do serviço prestado no período entre 01/01/2022 e 20/02/2022.

As investigações ficarão sob sigilo, não sendo divulgados os nomes dos averiguados e nem os fatos que estão sob apuração, que justificariam tal medida.

Pela Portaria a presidente da Comissão será a Chefe de Gabinete, Marizete Cristina Manfrim Barbosa, tendo como membros Zuleica Marques Figueiredo Borges e Ana Lucia Rodrigues Siqueira Barros de Matos (Chefe do Departamento de Atos Normativos).  As integrantes da comissão terão direito a gratificação temporária em seus salários, que não será incorporada aos seus vencimentos. A presidente receberá gratificação de 20% e os membros, de 15%.

A comissão terá quatro meses de prazo, podendo ser prorrogado por igual período, para apresentar o relatório final das investigações, que deverá, caso haja indícios de infração penal, ser encaminhado as autoridades competentes.

Confira a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 11.962 DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

“Determina a instauração de Processo

Administrativo de Sindicância e dá outras

Providências.”

ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS, E:

Considerando o requerimento da empresa Shalon Engenharia e Construções Barretos Ltda EPP contendo pedido de pagamento por prestação de serviços de coleta e transportes de resíduos sólidos domiciliar, comercial e varrição, bem como a destinação e disposição dos resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário

referente ao período de 01/01/2022 a 20/02/2022;

RESOLVE E DETERMINA:

Art. 1º A instauração de Processo Administrativo de Sindicância, com fundamento no Artigo 153 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 2.040, de 17.12.2002, e suas alterações, determinando a integral INVESTIGAÇÃO do fato mencionado, nomeando os

servidores municipais: Marizete Cristina Manfrin Barbosa, Zuleica Marques Figueiredo Borges e Ana Lucia Rodrigues Siqueira Barros de Matos, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão de SINDICÂNCIA, frente aos fatos comunicados pela representação acima descrita.

Art. 2º A comissão terá competência para ouvir testemunhas, requisitar documentos e perícia, colher provas, fazendo a instrução processual e o relatório final, presidir audiências, efetuar citações, intimações e/ou notificações, praticando outros atos para cumprir ao fim, pelo qual foram nomeados, tendo competência inclusive para apurar outras irregularidades ainda não levantadas.

Parágrafo único. O presente processo não se limita a investigação relacionada aos, servidores relacionados no preâmbulo, devendo a Comissão realizar todas as diligências necessárias para apuração de fatos análogos àqueles.

Art. 3º A Comissão de Sindicância deverá apurar a materialidade, possíveis autores e responsáveis, dano ao Erário Público, atos de Improbidade Administrativa, e demais infrações legais.

Parágrafo único. Caso haja indícios de infração penal, deverá a Comissão, imediatamente comunicar a Autoridade Policial competente, para apuração nos termos da legislação federal aplicável.

Art. 4º Para preservar o interesse público na presente investigação e os direitos constitucionais, determino desde já o sigilo da presente sindicância, publicando apenas as iniciais de eventuais envolvidos, estando o processo disponível em todo seu conteúdo para

as Autoridades Policiais Competentes, Ministério Público do Estado de São Paulo, PoderJudiciário, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Câmara Municipal de Guaíra, para consulta.

Art. 5º Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 6º O prazo de conclusão do presente processo de sindicância será de cento e vinte (120) dias, a contar da publicação da presente portaria, que só poderá ser prorrogado por um único período mediante solicitação fundamentada (art. 155, da LCM nº 2.040, de

17/12/2002 e suas alterações).

Art. 7º Findado a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório Final e encaminhar o Processo Administrativo de Sindicância para apreciação do Prefeito do Município de Guaíra, autoridade competente para proferir a decisão final.

Art. 8º Nos termos do artigo 219 do CPC, friso que a contagem de prazo se computará somente os dias úteis.

Art. 9º Fica concedida aos membros da comissão processante a gratificação temporária, que não se incorporará para nenhum efeito legal, no percentual de 20% ao Presidente da

Comissão e no percentual de 15% aos membros da mesma, do início ao fim dos trabalhos do procedimento disciplinar, nos termos da legislação vigente.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Município de Guaíra, 22 de agosto de 2022.

Antônio Manoel da Silva Junior

Prefeito