DENIR FERREIRA INSTITUI NOVAS REGRAS PARA MANUTENÇÃO DOS BENS DA CÂMARA MUNICIPAL
O presidente da Câmara Municipal de Guaíra, vereador Denir Ferreira dos Santos, por meio do Ato da Presidência Nº 02/2022, definiu novas regras para o procedimento de manutenção dos bens móveis do Legislativo guairense.
A partir de agora todo o conserto ou reparo deverá ser requisitado à Presidência da Casa, devendo ser informado o número de registro do patrimônio, a especificação e o defeito apresentado, sendo que esse bem somente poderá ser retirado das dependências da Câmara, mediante o preenchimento do Termo de Manutenção e Conservação de Bem, autorizado pelo responsável pelo setor de patrimônio.
A medida visa controlar a saída de qualquer bem patrimonial das dependências da Câmara Municipal sem a devida autorização.
Confira a íntegra da medida adotado pelo presidente da Câmara Municipal: ATO DA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.022
Dispõe sobre o procedimento para manutenção e reparo de bens móveis do Legislativo Municipal.
O VEREADOR DENIR FERREIRA DOS SANTOS, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS, FAZ SABER:
Art. 1º – O conserto ou reparo de bem patrimonial móvel devem ser solicitados à Presidência, devendo ser informado: o número de registro de patrimônio, a especificação e o defeito apresentado.
Art. 2º – O bem patrimonial objeto de manutenção ou reparo somente pode ser retirado das dependências da Câmara Municipal, mediante o preenchimento do formulário “TERMO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BEM” e autorizado pelo responsável do setor de patrimônio.
Parágrafo Único – Não é permitida a retirada de qualquer material ou equipamento de propriedade da Câmara Municipal das suas dependências sem que esteja devidamente acompanhado desta autorização.
Art. 3º – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaíra, 01 de setembro de 2022.
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DENIR FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal.