STJ ANULA AÇÕES COM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DA OPERAÇÃO SAVANDIJA EM RIBEIRÃO PRETO
Após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular provas da Operação Sevandija em Ribeirão Preto (SP), obtidas por meio de interceptações telefônicas em 2016, os processos com as condenações de secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita Dárcy Vera (foto) voltam para primeira instância e, por enquanto, estão nulos.
Com isso, a Justiça de Ribeirão Preto vai precisar analisar todas as sentenças dos réus que cometeram crimes derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado e reavaliar qual a vai ser a nova pena.
O Ministério Público, no entanto, informou em nota que vai recorrer da decisão do STJ e que está em luto por conta da anulação.
1.Os envolvidos estão inocentados?
De acordo com o advogado Leonardo Afonso Pontes, a decisão do STJ não inocenta os réus. A única coisa que muda é a exclusão das provas que foram produzidas por meio das interceptações telefônicas.
“Se, por exemplo, um flagrante de um fato filmado ou registrado em mídia tiver sido conhecido através de uma conversa anteriormente interceptada, essa imagem é considerada uma prova relacionada à interceptação, cuja nulidade é reconhecida e, portanto, é nula também”, explicou.
A ex-prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (sem partido), condenada na Sevandija — Foto: Ronaldo Gomes/EPTV
A ex-prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (sem partido), condenada na Sevandija — Foto: Ronaldo Gomes/EPTV
2.Qual o motivo da nulidade?
A decisão do STJ atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.
O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.
“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da medida invasiva da intimidade”, argumentou Schietti Cruz.
3.Em que circunstâncias as condenações são mantidas?
As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o juiz da primeira instância encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.
Na época das investigações, a Operação Sevandija revelou que o esquema chefiado pela ex-prefeita Dárcy Vera desviou cerca de R$ 45 milhões dos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público, as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. Ainda de acordo com o MP, o STJ não analisou o mérito das ações.
“Vale ressaltar que o STJ manifestou-se exclusivamente quanto a aspectos formais do processo, não tenho examinado o mérito da causa que levou os juízes de primeira instância a proferirem a sentença condenatória contra os participantes do esquema detectado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).”
4.O que acontece com os bens bloqueados dos condenados?
Segundo o advogado Leonardo Afonso Pontes, caso haja entendimento de absolvição após o juiz em primeira instância reanalisar o processo e excluir as provas oriundas de escutas telefônicas, o patrimônio bloqueado poderá voltar aos condenados.
“Caso haja um entendimento de que esses acusados merecem ser absolvidos, toda essa gama de patrimônio que a eles pertencia anteriormente poderá ser objeto de uma reparação de danos”.
Além disso, ele também avalia que os réus podem mover ações contra o estado diante da nulidade das provas e das condenações.
“Isso poderá acontecer. Todos os acusados, em razão do que aconteceu, sofreram danos de toda ordem. Danos materiais, danos morais, as suas imagens, então, poderá, sim, ao final, promover cada um a reparação dos danos que entender que sofreu”.
Fonte: G1