ESTÁ EM VIGOR O RENAGRO: LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO DE TRATORES

Está em vigor desde o dia 1º de outubro de 2022 o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), regulamentado pelo Decreto Federal 11.014 de 2022. O objetivo é ter controle sobre os veículos agrícolas tanto maquinários, quanto de tratores no território brasileiro, proporcionando maior segurança para o produtor rural na comercialização do bem e em caso de furto facilitará na identificação do mesmo.

O Decreto Federal 11.014 e seus respectivos artigos, tratam sobre a responsabilidade, obrigatoriedade e demais informações e requisitos sobre a obrigatoriedade do Renagro.

O Art. 4º informa que, no registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou executar trabalhos agrícolas no Renagro é:

I – Obrigatório para os que transitarem em via pública; e

II – Facultativo para os que não transitarem em via pública.

Já no Art. 5º trata da reponsabilidade do registro no Renagro de tratores e de máquinas agrícolas, que é de obrigação do proprietário.

O documento é gratuito conforme Art. 6º do Decreto, com informações sobre o veículo, do proprietário, sendo valido por todo território brasileiro, em formato físico ou digital.

Cada trator ou máquina agrícola terá um código Renagro único e inalterável.

Os requisitos para registro do trator ou da máquina agrícola no Renagro são:

I – cadastro válido e ativo do proprietário no sistema Renagro;

II – pré-cadastro do trator ou da máquina agrícola pelo fabricante, pelo importador ou pelo agente autorizado; e

III – análise documental do trator ou da máquina agrícola.

Para efetuar o registro de proprietário no Renagro, será necessário o preenchimento de informações pessoais. Os tratores e maquinas agrícolas produzidos ou importados na base nacional deverão ter suas informações pré-cadastradas pelos fabricantes, importadores ou agentes autorizados, sendo o informados o modelo, ano de fabricação, código do chassi, entre outros dados do veículo, logo após será feita a análise documental para registro do trator ou da máquina agrícola.

Conforme o Art 17. Para validar o pré-cadastro e solicitar o registro do trator ou da máquina agrícola, o proprietário deverá realizar o aceite por meio do sistema Renagro, após o processo de registro o proprietário terá acesso ao documento por meio do sistema Renagro.

Conforme descrito no Art. 19 o veículo pode ser transferido através do sistema Renagro, diretamente pelo proprietário atual para o novo proprietário, após realizada a transferência o novo proprietário terá trinta dias para realizar aceite em sua conta no sistema.

Caso o novo proprietário não realize o aceite no prazo o registro do trator ou da máquina agrícola ficará bloqueado e o documento Renagro ficará indisponível e será vedada ao proprietário nova alteração do registro e o trator ou máquina agrícola permanecem registrado em nome do proprietário anterior. Para efetuar o desbloqueio, o novo proprietário terá de realizar solicitação, por meio do sistema Renagro, para o administrador do sistema.

A baixa do veículo pode ser realizada no Renagro em casos de roubo, furto, perda ou destruição total do bem, mediante a apresentação do boletim de ocorrência.

Fonte: Assessoria Sucote