PROGRAMA “NOSSO SONHO, NOSSO LAR” PRETENDE CONSTRUIR CASAS PARA AS FAMÍLIAS VULNERÁVEIS DE GUAÍRA

Prefeito Junão criou o projeto que pretende aproveitar áreas institucionais e construir casas para as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Projeto está sendo enviado para aprovação da Câmara e deve entrar em vigor a partir de 2023

A prefeitura está enviando um projeto de lei (nº 59/2022) para a Câmara Municipal muito promissor para Guaíra, beneficiando as famílias em situação de vulnerabilidade social com a construção ou reformas de casas. O Programa “Nosso Sonho, Nosso Lar”, idealizado e criado pelo prefeito Junão, deve entrar em votação entre os vereadores em breve.

O programa beneficiará as famílias carentes em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita até R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais, inscritos no CADÚNICO, desde que não abrangido por nenhum programa habitacional ou seguro moradia.

O objetivo é a realização de obras, serviços de reforma, ampliação em unidades habitacionais e permissão de uso de imóveis públicos, oferecendo deste modo, condições de habitação digna aos munícipes, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação de endemia.

“Temos que dar condições dignas de moradias para todos. Este sempre foi  o meu compromisso: de olhar pelas pessoas menos favorecidas. E, agora, pretendo torná-lo realidade, juntamente com os nossos vereadores e a nossa administração pública. O projeto beneficiará somente as pessoas em situação de vulnerabilidade que tanto necessitam de sua casa, ou de uma reforma para viver bem. Sabemos que o município possui áreas que podem ser aproveitadas para a construção dessas moradias populares. E assim pretendemos fazer, se Deus assim nos permitir”, enfatizou Junão.

Com a aprovação do projeto, a prefeitura poderá: disponibilizar maquinários e servidores públicos municipais, para a realização de reformas e ampliações nas unidades habitacionais contemplados pelo programa; realizar despesas para aquisição de materiais de construção; conceder permissão de uso de imóveis públicos, a título precário e mediante assinatura do termo, às famílias em condições de vulnerabilidade social; ou construir moradias em áreas institucionais, não edificadas, disponíveis, de acordo com a Lei Uso do Solo do Município. As despesas decorrentes ficarão por conta de dotações previstas na legislação orçamentária.

A Diretoria de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social, juntamente com a Secretaria de Planejamento e Gestão da Administração Geral, Infraestrutura e Obras, realizará o cadastramento e a triagem das famílias a serem contempladas pelo programa, observando os requisitos da presente legislação e da Lei Orgânica da Assistência Social do Município.