VÍDEO ÍNTIMO: DOIS SÃO CONDENADOS POR DIVULGAÇÃO EM GRUPO DE WHATSAPP
A Justiça de Frutal condenou duas pessoas a indenizarem uma mulher, moradora de Planura, após a divulgação de vídeos íntimos dela em grupos de WhatsApp. Segundo o advogado Tiago Lopes, que atuou no caso, a sua cliente o procurou relatando que viu um conteúdo íntimo produzido por ela se espalhar em um grupo onde havia 234 integrantes.
Conforme o advogado, após o vídeo ser divulgado, algumas pessoas fizeram comentários ofensivos à mulher, o que levou à demanda da ação por danos morais. Durante a ação, foi aventada pela defesa dos condenados de que o vídeo teria sido espalhado por um adolescente, no entanto, a justiça destacou que os pais são solidariamente responsáveis pelos danos causados pelos filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia. “Nos depoimentos prestados, os réus […] admitem, de forma uníssona, que o vídeo foi enviado ao grupo pelo filho de […] por intermédio do celular de […]”, aponta a sentença.
Desta forma, em primeira instância, os réus foram condenados em indenizar a vítima no valor de R$5 mil pelos danos morais ocorridos em virtude da divulgação do vídeo em um grupo de WhatsApp.
O advogado Tiago Lopes destaca que “Os crimes contra a honra nas redes sociais se tornaram muito comuns nos últimos anos. Um dos motivos é a mobilização das pessoas em torno de interesses comuns, como política, futebol e outros acontecimentos sociais. Mas o usuário de uma rede social deve ter ciência que suas ações geram consequências. As postagens são registradas por escritos e, em caso de crime, terão implicações legais, assim como existe no mundo físico”.
Ele aponta ainda que “É muito importante que a vítima tenha auxílio de um advogado para avaliar o caso. Especialmente porque a ação judicial pode envolver um requerimento ao veículo da internet para retirar eventual matéria feita em rede social. A vítima de difamação nas redes sociais deve buscar a reparação com o auxílio de um advogado especializado. É uma forma importante para coibir esse tipo de crime virtual e amenizar a ofensa sofrida”, conclui.
Fonte: Blog do Portari