ADMINISTRAÇÃO PROPÕE ALTERAÇÃO NA FORMA DO CÁLCULO DO 13º DE SERVIDORES DE GUAÍRA

O prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior enviou para a Câmara um Projeto de Lei com uma alteração de artigo, para corrigir um erro na da Lei Complementar Municipal nº 2.040, de 17 de dezembro de 2002 (Estatuto do Funcionários Públicos de Guaíra).

Em diálogo com o Sindicato dos Servidores Municipais de Guaíra a Administração elaborou a adequação do Estatuto. O debate saudável entre Municipalidade e a entidade sindical resultou na valorização dos funcionários públicos municipais.  O documento entra em pauta na sessão de hoje, 25, da Câmara Municipal de Guaíra.

A proposta tem por objetivo alterar a sistemática de pagamento, tendo como referência para o décimo terceiro, o mês de novembro e não dezembro, como está a legislação atual. Ocorre que o pagamento do décimo terceiro do servidor público acontece exatamente no mês de dezembro, antes que o mês de referência esteja com seu valor fechado, o que impede o cálculo real da remuneração devida ao trabalhador.

Com a mudança, o artigo fica com a seguinte redação: “Artigo 112. No mês de dezembro de cada ano será concedida, a todos os funcionários, a gratificação, a título de Abono de Natal, correspondente à remuneração do cargo em que estiver lotado. Parágrafo primeiro. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em novembro, por mês de serviço, do ano correspondente”.

A alteração entra na pauta de hoje para apreciação da Câmara Municipal e, se aprovada, em trâmite regular da Casa de Leis, a Administração deve fazer a remuneração integral do 13ª já neste ano. “Estamos encaminhando esta alteração na legislação que muito vai beneficiar os servidores do município, corrigindo uma distorção no pagamento do Abono de Natal. Acredito que os vereadores vão apreciar com atenção especial e aprovar a alteração que vai representar uma melhor remuneração para os nossos funcionários”, considerou o Prefeito Junão.