FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS ALERTA PARA O USO DE COLEIRA, GUIA CURTA, ENFORCADOR E FOCINHEIRA
O Departamento de Posturas do município volta a alertar sobre os cuidados que os donos de cães devem tomar ao sair para passear com seus animais pelas ruas, avenidas e demais locais públicos da cidade, inclusive no Parque Maracá e praças municipais.
De acordo com regras da Lei Estadual nº 11.531/2003, os cães de grande porte devem estar utilizando coleira, guia curta, enforcador e focinheira, para impedir que ataques aconteçam. O não cumprimento desta Lei poderá resultar em multa no valor de 10 UFESPs, que corresponde a R$ 319,70.
Já a Lei Municipal nº 2.918/2019 prevê as seguintes multas: R$ 4.607,00 por maus tratos que provoquem a morte do animal; R$ 2.710,00 por maus tratos que provoquem lesões ao animal, R$ 1.219,50 por maus tratos de forma dolosa ou culposa que não gerem lesões ou morte do animal; R$ 1.084,00 por abandono de animal sadio ou doente. Isso vale para cães, gatos, cavalos e outros.
Para os donos de cães de grande porte, que estejam transitando com seus animais sem as medidas de segurança determinadas pela lei, poderá ocorrer autuação e multa pelas equipes de Vigilância Sanitária, ou através de relatório circunstanciado da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar ou Polícia Civil, direcionado ao Departamento de Posturas.