HOMENS SÃO PRESOS CAPTURANDO AVES NATIVAS

Nesta quarta-feira, 9, durante patrulhamento rural, uma equipe da Polícia Militar Ambiental deslocou-se até a estrada de terra “Bebedouro 050” entre os municípios de Bebedouro e Pirangi/SP para realizar a soltura de aves nativas que estavam em cativeiro. No Km 1, os policiais se depararam com dois indivíduos ao lado de uma gaiola onde havia uma ave nativa e armadilhas do tipo alçapão e batedeira para apanhar outras aves.

Após identificar os indivíduos, Sr. J. e Sr. G., foram questionados sobre a manutenção da ave nativa na gaiola com as armadilhas, sendo informado pelos infratores, que eram do município de Sertãozinho e estavam no local para capturar aves nativas.

Segundo os policiais, próximo a J. e G. havia um veículo, que pertencia a G. e durante a fiscalização no veículo, foram encontradas mais duas gaiolas e três alçapões, que aprisionavam 03 aves da espécie Trinca-ferro “saltator similis” e 03 Papa-capim “sporophila caerulescens”, além de uma rede que também pode ser utilizada como armadilha.

No total foram constatados 4 trinca-ferro e 3 papa-capim, 03 gaiolas, 03 alçapões, 02 batedeiras e uma rede.

Diante do acima relatado, em desfavor de J. A. S. F., administrativamente, foram elaborados os AIA “Autos de Infrações Ambientais” com a penalidade de multa simples no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por utilizar espécime da fauna silvestre como “chama” e AIA no valor de R$3.000,00 (seis mil reais), por apanhar seis aves, incorrendo no disposto do artigo 25º da Resolução SIMA 05/2021.

Quanto ao Sr. G. P. S., administrativamente, foram lavrados os AIA “Autos de Infrações Ambientais” com a penalidade de multa simples no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por utilizar espécime da fauna silvestre como “chama” e AIA no valor de R$3.000,00 (seis mil reais), por apanhar seis aves, incorrendo no disposto do artigo 25º da Resolução SIMA 05/2021.

Penalmente, in tese, o autor também incorreu em crime capitulado no artigo 29º caput da lei federal 9.605/98, sendo a autoridade de polícia judiciária ser notificada via ofício.

Nos termos dos artigos 4º e 7º do Decreto Estadual nº 60342, de 04ABR14, foram intimados a comparecer na sede do 2° Pelotão de Polícia Militar Ambiental para realização do atendimento ambiental.

Fonte: Região News