TJ JULGA TAXA DO LIXO DE BARRETOS INCONSTITUCIONAL

A pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça declarou a taxa de lixo em Barretos inconstitucional; A decisão é de 5 de outubro

No dia 5 de outubro de 2022, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou pedido do MPSP e decretou a inconstitucionalidade da lei que instituiu em Barretos taxas por coleta de lixo e limpeza urbana.

Em votação unânime, o colegiado acompanhou o relator ao destacar que, conforme destacou o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, “a indigitada Lei criou duas figuras tributárias para remunerar os serviços de limpeza e de manejo de resíduos sólidos urbanos”.

Segundo a decisão, embora a Lei n. 6086, de 29 de julho de 2021, tenha rotulado a remuneração pela prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos como “tarifa”, criou verdadeiro tributo na modalidade taxa, que exige que o serviço público seja específico e divisível. Porém, o serviço de limpeza de vias e logradouros públicos não pode ser cobrado por taxa, por ser genérico e indivisível e suportado pelos impostos.

Fonte: MPSP