PREFEITO JUNÃO PUNE COM ADVERTÊNCIA SERVIDOR POR COLETA DE LIXO SEM CONTRATO, EM GUAÍRA

Foi publicada no Diário Oficial de Guaíra desta quarta-feira, 7, a Portaria Nº 12.182/2022, na qual o prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior, Junão, acolheu o relatório final da Comissão Processante, que apurou, possíveis, irregularidades, danos ao erário público e improbidade administrativa, relativos a coleta e destinação de lixo doméstico, em período sem contrato, no município. O Processo Administrativo de Sindicância foi instaurado pelo Chefe do Executivo em 25 de agosto de 2022, tendo como presidente a Chefe de Gabinete, Marizete Manfrim.

A medida foi tomada após a empresa Shalom Ambiental, responsável pela coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliar, comercial e de varrição, bem como a destinação e disposição dos resíduos sólidos em aterro sanitário no município, apresentar requerimento solicitando o pagamento pela prefeitura do serviço prestado no período de 01/01/2022 e 20/02/2022, quando não havia contrato vigente. Sem o referido contrato a prefeitura não teria como pagar, mesmo com o serviço tendo sido executado.

Recentemente em pronunciamento, durante sessão da Câmara Municipal, o vereador Edvaldo Morais (PSDB) disse que a Prefeitura estaria, em suas palavras, dando um “calote” de mais de R$ 200 mil na empresa responsável pela prestação do serviço.

Na Portaria publicada, o prefeito Junão pune com ADVERTÊNCIA o servidor J.M.V.N. pela irregularidade que, não tendo sua identidade revelada, parece integrar o grupo de servidores em cargos de confiança do Chefe do Executivo.

Não foi divulgado como será feito o pagamento pelo serviço prestado, no período. pela referida empresa. Analistas acreditam que a empresa deverá recorrer a Justiça para receber os, alegados, valores devidos.

Cabe ressaltar que a Shalom Ambiental continua prestando esse serviço no município, por meio de contrato emergencial firmado em 22 de agosto deste ano. O referido contrato emergencial tem duração de 180 dias, ou seja, termina em 21 de fevereiro de 2023.

O assunto poderá ter outras consequências, diz a Lei:

“Contratação direta ilegal (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)”.