PROFESSORA QUESTIONA ORAÇÃO DO PAI NOSSO EM ESCOLA MUNICIPAL DE RIFAINA E MP RECOMENDA FIM DA PRÁTICA

Uma escola municipal de educação básica de Rifaina (SP) foi alvo de uma recomendação do Ministério Público para que deixe de realizar atividades religiosas depois de uma representação apresentada por uma professora.

No documento, a docente afirma que diariamente os alunos da EMEB “João Etchebehere”, que têm de 5 a 10 anos, são chamados a rezar o “Pai Nosso” com as professoras antes do início das aulas, mesmo se tratando de um espaço público, que deve ser laico.

A Promotoria acatou a queixa e recomendou o fim da prática, sob a justificativa de que, embora ela seja alegadamente facultativa, é realizada com crianças, ou seja, sem plena capacidade de discernimento.

“É vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”, argumentou o promotor de Justiça Alex Facciolo Pires.

A Prefeitura informou que a recomendação será cumprida.

O que diz a professora?

A autora da representação enviou um vídeo ao Ministério Público mostrando alunos com as mãos em sinal de devoção e rezando com as professoras. Ela também alegou que houve constrangimento entre estudantes que se declararam de outras religiões.

“Presenciei dois alunos serem expostos perante os demais por seus docentes justamente por expressarem que não compartilham da mesma fé”, diz.

A professora também afirma que chegou a conversar com gestores da escola sobre o assunto e que, depois disso, foi hostilizada por não ser cristã.

“Busquei expor a situação quanto à laicidade do espaço público para a secretária da educação, e como resposta recebi a informação que essa prática ocorre há muitos anos e não mudariam, e caso necessário fariam uma intervenção com os pais (abaixo assinado ou autorização).”

Por que o MP acatou a denúncia?

Ao receber a denúncia, a Promotoria enviou um ofício à escola, que confirmou a realização da atividade desde a fundação da unidade, há mais de 25 anos, mas sempre de forma facultativa. Além disso, a instituição alegou que nenhum pai reclamou da prática.

Ao analisar a questão, o Ministério Público entendeu que as crianças não têm pleno discernimento porque se encontram na faixa etária entre 5 e 10 anos. A Promotoria também reforçou o princípio constitucional de que o estado é laico.

“As instituições públicas devem adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar qualquer religião. O fato de nenhum pai ou mãe de aluno ter reclamado do posicionamento da escola é irrelevante”, analisou o promotor, em despacho emitido em 8 de dezembro.

Com base nisso, o Ministério Público deu prazo de 15 dias para a escola se manifestar e recomendou o fim de todas as atividades que consistam em prática religiosa ou na propagação de elementos de religião específicos entre os alunos da rede municipal.

Fonte: G1