SAIBA OS MOTIVOS QUE LEVARAM PREFEITURA DE GUAÍRA A DECRETAR INTERVENÇÃO NA ALAR, APÓS ORDEM DA JUDICIAL

A Prefeitura de Guaíra decretou intervenção nas duas unidades da Associação Lar (ALAR) por ordem da Justiça. A entidade acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social na cidade e recebe recursos da prefeitura, do governo de São Paulo e da União para manutenção dos serviços.

Segundo a juíza Renata Carolina Nicodemos Andrade, da 2ª Vara de Guaíra, a intervenção é necessária para readequar o serviço de acolhimento institucional visto que várias irregularidades foram constatadas após denúncias e visitas semestrais do Conselho Tutelar.

Com isso, a atual gestão fica afastada da administração da entidade, enquanto a interventora Elaine Cristina dos Santos Rosa, nomeada pelo prefeito Antônio Manoel da Silva Júnior, assume a função.

Irregularidades

Os problemas, segundo a decisão, incluem episódios de violência entre os acolhidos, ameaças de crianças e adolescentes contra educadores das unidades, número insuficiente de profissionais para manter o serviço com qualidade e omissão da coordenação-geral.

Segundo a decisão, a Prefeitura tem 30 dias para comunicar à Justiça as providências adotadas, sob pena de responsabilidade. O prazo da intervenção pode ser prorrogado por iguais períodos até que todas as diretrizes sejam cumpridas.

A última visita semestral realizada pelo Conselho Tutelar aconteceu no dia 7 de dezembro. Na ocasião, os conselheiros puderam conversar com os adolescentes, as crianças e os educadores.

Para determinar a intervenção, a juíza considerou os seguintes fatores apontados no relatório:

  • Tentativa dos gestores de ocultar ocorrências envolvendo atos violentos no ambiente interno das casas;

  • Crianças e adolescentes com graves problemas psiquiátricos, que necessitam regular acompanhamento médico e controle por medicação;

  • Brigas e agressões físicas entre os acolhidos;

  • Agressões físicas e ameaças de acolhidos contra educadores;

  • Episódios externos de violência por parte de acolhidos;

  • Omissão dos gestores das casas com relação às providências necessárias no sentido de conter conflitos;

  • Um único educador por casa sendo responsável por menores com perfis de extrema dificuldade de trato e com problemas psiquiátricos graves;

  • Educadores sendo responsáveis por serviços de limpeza e cozinha, porque não há serviço de faxina; apenas uma cozinheira cuida das refeições das duas unidades, sendo necessárias, no mínimo, quatro refeições por dia;

  • Falta de nutricionista para administrar dieta balanceada;

  • Falta de sistema de plantão para que os educadores possam acionar os gestores em casos de necessidade;

Falta de atendimento individualizado de saúde e educação.

Providências

Diante dos problemas, a juíza elencou uma série de providências a serem adotadas durante a intervenção:

  • Ampliação do número de educadores/cuidadores por turno de trabalho, sendo necessário no mínimo dois por turno em cada casa;

  • Contratação de nutricionista e de cozinheiro;

  • Alteração da escala de trabalho de 12/36 horas para turnos fixos diários;

  • Formação do educador/cuidador para as atividades e plano de capacitação;

  • Atuação ativa da prefeitura na gestão da rede de atendimento;

  • Observância ao projeto político pedagógico do serviço de acolhimento;

  • Elaboração de plano de atividades para cada um dos acolhidos, elaboração de plano de plano para inserir os acolhidos em atividades esportivas;

  • Inclusão no mercado de trabalho para aqueles com idade mínima de 16 anos.

“Tais providências são o mínimo básico para garantia de dignidade humana destes menores, vulneráveis pela própria condição, e que não podem crescer no abrigo, à margem da sociedade, esquecidos pelo poder público e pela sociedade civil. O desenvolvimento saudável destas crianças e adolescentes é obrigação de todos nós”, afirmou a magistrada na decisão.

A decisão da Justiça também foi encaminhada ao Ministério Público, à Câmara dos Vereadores e à seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Guaíra.

Procurada, a coordenação da ALAR informou que recebeu com preocupação a decisão judicial seguida da intervenção da prefeitura, mas que está à disposição dos órgãos competentes para sanar qualquer problema para que a entidade continue trabalhando de forma saudável na prestação dos serviços à comunidade.

Fonte: G1