ATENÇÃO: NOVA LEI DO INSULFIM: SAIBA O QUE MUDOU E NÃO SEJA MULTADO

Desde o início do ano já estão valendo as novas regras que regulamentam o uso das películas automotivas nos vidros, popularmente conhecidas como insulfilm.

A primeira mudança, segundo a resolução 960/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) diz respeito às bolhas de ar que surgem em películas mal aplicadas ou mal conservadas.

Como esse tipo de problema prejudica a visibilidade, o veículo pode ser até apreendido, caso possua alguma bolha, principalmente nos locais imprescindíveis à condução, como para-brisa e vidros laterais dianteiros.

Ainda com relação a esses locais, a nova regra altera a transmitância luminosa mínima exigida. Transmitância luminosa é o percentual de luz que passa pelos vidros com películas. Até o ano passado, a lei exigia que para-brisa e vidros laterais dianteiros apresentassem transmitância luminosa mínima de 75% (quando instalada película incolor) e de 70% para as películas coloridas.

A partir de agora, a lei não faz mais distinção e estabelece o percentual mínimo de 70%. Já os vidros das áreas que não são imprescindíveis à condução (laterais traseiros e a vigia traseira) seguem com a exigência mínima de 28% de transmitância luminosa.

É importante ressaltar ainda que a película deve trazer a chancela com a identificação do instalador e o índice de transmitância luminosa legíveis do lado de fora do carro. Caso não possua a chancela ou ela esteja ilegível, o automóvel estará em situação irregular e, portanto, sujeito a multa.

A não conformidade com as novas regras será considerada infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização e cinco pontos no prontuário do condutor.