INCLUSÃO AO SIMPLES NACIONAL E AO MEI CAMINHONEIRO VAI ATÉ 31 DE JANEIRO

Os empresários de pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional e desejam aderir novamente ao regime têm até 31 de janeiro para fazerem a solicitação. A data vale também para os empresários que são Microempreendedores Individuais (MEIs) e queiram aderir ao MEI Caminhoneiro.

A coordenadora de Relacionamento com o Cliente do Sebrae, Liliane Ramos, frisa que no caso do Simples Nacional a data limite é referente aos que, por algum motivo, foram retirados do programa e agora queiram voltar. “É um período voltado para as tratativas dos negócios que já fizeram parte do Simples. Aqueles que abrirem uma empresa, independente do período do ano, podem solicitar a adesão ao programa a qualquer momento”, explica.

De acordo com Liliane, a adesão à modalidade traz vantagens aos empreendedores, pois otimiza o pagamento dos tributos e gera uma economicidade. “Quando o empresário opta pelo Simples faz a unificação da arrecadação de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais – e, com isso, o pagamento pode ser realizado em uma única via, gerando uma redução na carga tributária e da burocracia administrativa”, explica.

A solicitação para inclusão do regime tributário é realizada por meio do Portal do Simples Nacional

Liliane lembra que 31 de janeiro também é a data limite para os profissionais autônomos do transporte de cargas, que estão na categoria de MEI simples, fazerem a opção para a modalidade do MEI Caminhoneiro.

“Nesta situação também vale ressaltar que é a data limite para os que já são MEIs na categoria simples e queiram fazer a troca para a categoria caminhoneiro. Caso a pessoa queira abrir um negócio que seja classificado dentro das categorias de transporte de cargas e queira atuar como MEI Caminheiro, pode fazer essa aderência a qualquer momento também”, observa.

Ainda de acordo com a coordenadora, a principal diferença entre a categoria simples e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos. “Com a adesão ao MEI Caminhoneiro, o empresário passa a ter um faturamento de até R$ 251,6 mil ao ano, passando a ter um tributo de contribuição previdenciária de R$ 159,40 a R$ 164,40 mensal, valor este que é uma previsão a partir do aumento do novo salário mínimo deste ano”, enfatiza.

Para se cadastrar no MEI Caminhoneiro, os interessados devem acessar a página gov.br, entrar no portal do MEI e clicar em “formalize-se”.

O contribuinte que estiver com dúvidas pode entrar em contato com o Sebrae pelo seu canal de atendimento, o 0800 570 0800, por ligação ou whatsApp. O canal funciona de segunda a domingo, com atendimento 24 horas.

Fonte: G 1