EXCLUSIVO: PREFEITURA DE GUAIRA EMITE NOTIFICAÇÃO GERAL PARA LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES. MULTA É DE QUASE R$ 400

Por meio de publicação feita no Diário Oficial do município desta terça-feira, 17, a Prefeitura de Guaíra, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, emitiu uma NOTIFICAÇÃO GERAL para os proprietários de terrenos na cidade fazerem a limpeza de seus imóveis.

Como é um Ato Oficial publicado no Diário do Município, todos os proprietários de imóveis estão automaticamente notificados e passam a ter o prazo de 7 dias para que seus terrenos estejam devidamente limpos.

De acordo com o Departamento de Fiscalização de Posturas já foram emitidas notificações individuais anteriores e a sujeira nos lotes, como o mato alto, representa perigos para a população, citando como exemplo a proliferação do mosquito aedes aegypti transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus.

No caso de não ser providenciada a limpeza do terreno, a Prefeitura, por meio de seu Departamento de Serviços Urbanos, providenciará a Limpeza dos mesmos e determinará ao Departamento de Tributos e Posturas o lançamento da cobrança pelo serviço realizado, sendo cobrado o valor de R$ 0,82 (oitenta e dois centavos) pelo m2 do terreno roçado, ou o valor de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) o m2, se a limpeza for efetuada pela Prefeitura através de serviço braçal com pessoal e equipamentos próprios ou  de terceiros, além de MULTA no valor de R$ 342,60 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), ou seja, a limpeza de um terreno de, por exemplo, um lote de 200 m2  poderá custar ao proprietário mais de R$ 500,00.

Abaixo a íntegra da notificação:

“EDITAL PARA LIMPEZA DE TERRENOS

NOTIFICAÇÃO GERAL

A Prefeitura do Município de Guaíra, na forma do artigo 481, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 2117, de 26 de novembro de 2004, TORNA PÚBLICO a todos os contribuintes, proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título de terrenos localizados no Município de Guaíra, que, considerando que as recentes chuvas fez crescer o MATO em muitos dos terrenos da cidade, considerando que notificações individuais já foram aplicadas em períodos anteriores, considerando que notificação sobre MATO alto esta contida no carnê de IPTU, considerando o perigo do MATO alto para a segurança pública, considerando a necessidade de combate ao mosquito aedes aegypti transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus, resolve que pela presente ficam todos novamente NOTIFICADOS de que devem providenciar no prazo de 7 (sete) dias após a publicação deste, a limpeza de seu(s) terreno(s), fazendo a retirada de entulhos ou lixo domiciliar e outros por ventura descartados no(s) terreno(s) , devendo portanto mantê-lo livre do MATO alto e lixos, em conformidade com o art. 56 do Código de Posturas – Lei Municipal nº 1547/1992 que dispõe: o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado em zona urbana ou expansão urbana, é obrigado a mantê-lo limpo e livre de materiais nocivos a saúde pública, tais como lixo domiciliar ou industrial. No caso de não ser providenciada a limpeza do terreno, o Município de Guaíra, por meio de seu Departamento de Serviços Urbanos, providenciará a Limpeza dos mesmos e determinará ao Departamento de Tributos e Posturas o lançamento da cobrança pelo serviço realizado, sendo cobrado o valor de R$ 0,82 (oitenta e dois centavos) pelo m2 do terreno roçado, ou o valor de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) o m2, se a limpeza for efetuada pela Prefeitura através de serviço braçal com pessoal e equipamentos próprios ou  de terceiros, conforme Decreto nº 6586/2022, além de MULTA no valor de R$ 342,60 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Decreto nº 5076/2018 e demais sanções previstas na legislação em vigor.E para que todos tomem conhecimento, publique-se o presente edital.

Prefeitura do Município de Guaíra, 17 de janeiro de 2023.

 Edivaldo Martins de Faria

Chefe de Posturas”

Matéria Portal Guaíra Informa