LISTA DIFAMANDO PESSOAS DE GUAÍRA VIRA CASO DE POLÍCIA. AUTORES PODERÃO SER RESPONSABILIZADOS

As informações são da Cultura FM. De acordo com a publicação estão circulando por aplicativos de conversas por celular listas com nomes de guairenses sendo difamados e injuriados.

Essas pessoas procuraram pela Delegacia de Polícia para registrar boletins de ocorrência requerendo da Autoridade Policial a completa investigação do caso.

Provavelmente o Departamento de Crimes Cibernéticos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo deverá ser acionada para fazer o rastreamento das trocas de mensagens para identificação dos envolvidos.

A divulgação de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.

Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.

Já no que se refere às determinações do Código Penal, as penas atribuídas ao agressor virtual são as seguintes: Calúnia: Multa, e detenção de 6 meses a 2 anos; Difamação: Multa, e detenção de 3 meses a 1 ano; Injúria: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de delito cometido.