ATENÇÃO DEVEDORES: JUIZ DO INTERIOR DE SP SUSPENDE CNH DE MULHER COM DÍVIDA

Magistrado de Jales (SP) citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar a suspensão do documento pelo prazo de um ano.

A Justiça de Jales (SP) determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelo prazo de um ano, de uma mulher que possui uma dívida. A medida foi tomada pelo juiz Fernando Antônio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, no dia 15 de fevereiro de 2023.

Segundo o processo, a suspensão servirá para que a dívida pecuniária (reparação por danos morais + multa coercitiva de R$ 3 mil) seja cumprida.

No caso do processo da mulher, conta nos autos que há uma dívida pecuniária e uma “obrigação de fazer”. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais e a uma multa coercitiva. Já a “obrigação de fazer” consiste na determinação para que a mulher entregue os documentos necessários para uma transferência de um veículo ser realizada. A multa coercitiva, nada mais é, do que uma forma de forçar o devedor a efetuar o pagamento.

“Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva. Ora, além da natureza do crédito, é preciso aplicar-se as medidas judiciais menos gravosas ao devedor. Não há elementos para se aferir a real capacidade econômica da executada. Por isso, reduzo, de ofício, a multa coercitiva para R$ 3 mil”, escreveu o juiz na decisão.

Por outro lado, o magistrado entendeu que seria o caso de se aplicar, por ora, ao menos a suspensão da CNH para que a mulher cumpra a dívida pecuniária (reparação por danos morais + multa coercitiva de R$ 3 mil).

O juiz acolheu parcialmente o pedido, já que o advogado que atua no caso também tentou obter a apreensão do passaporte da mulher, o cancelamento ou suspensão do cartão de crédito e o bloqueio de serviços de telefonia e internet.

O magistrado cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar a suspensão da CNH da mulher. No dia 9 de fevereiro de 2023, os ministros do STF decidiram, por 10 votos a 1, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes.

O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.

Fonte: G1 Rio Preto e Araçatuba Ed. 24/02