POLÍCIA AMBIENTAL FAZ BALANÇO DA OPERAÇÃO PIRACEMA 2022/2023. PESCA DO PINTADO VOLTA A SER LIBERADA

O período de Piracema se encerrou nesta quarta-feira (1), o que significa que nos mananciais inseridos na bacia hidrográfica do rio Paraná, voltou a ser liberada a pesca de espécies nativas da fauna brasileira, como por exemplo o Pintado, Dourado, Piau, Piapara, Pacu, Curimbatá, Mandi, Lambari e o Barbado.

A interrupção da pesca de peixes nativos aconteceu em 1º de novembro de 2022, pausa fundamental para a preservação e perpetuação da fauna aquática, e é pautada em critérios técnicos. “Eles se baseiam na interação biológica entre os peixes e seu habitat natural, variando conforme volume de chuvas, nível dos mananciais, temperatura das águas, entre outros”, explica o comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, major Daleck.

Ainda de acordo com o major Daleck, a importância da piracema para a conservação dos peixes de água doce se torna mais evidente quando compreendemos o porquê dos peixes praticarem esse deslocamento. No período anterior ao começo das chuvas, os peixes vão acumulando grande quantidade de gordura na cavidade abdominal. O início da estação chuvosa e o aumento do volume de água nos rios sinalizam para os peixes que o período mais adequado à reprodução está se aproximando.

Os locais mais adequados para a desova são as cabeceiras de rios, onde os ovos ficam mais protegidos de predadores, e é para esses locais que os peixes de piracema migram. Uma vez fecundados, os ovos crescem até se transformarem em alevinos que, posteriormente, migram rio abaixo e completam seu desenvolvimento em lagoas marginais e/ou em ribeirões, locais com abundância de alimento e abrigos.

“Os peixes sobem os rios em grandes cardumes, ficando extremamente cansados, fator que leva à prática da pesca predatória com facilidade, especialmente diante de barreiras como cachoeiras, hidrelétricas e corredeiras, locais onde a pesca é terminantemente proibida”, explicou o comandante.

Durante o período do defeso da Piracema, o Policiamento Ambiental desenvolveu várias operações nos principais mananciais de toda a extensão da área de abrangência do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, nas regiões norte e noroeste do estado de São Paulo, totalizando uma cobertura de 189 municípios.

Parte do resultado desse trabalho foi a fiscalização de quase oito mil pescadores e a apreensão de três toneladas e meia de pescado. Mais de 3.300 horas navegadas de policiamento ostensivo embarcado, mais de 2 mil embarcações fiscalizadas.

Mesmo com o fim da Piracema, uma série de regras permanecem e devem ser observadas pelos pescadores para que se propague a cultura da pesca consciente, respeitando o tamanho mínimo de captura de cada espécie, os locais permitidos e proibidos pela legislação, petrechos permitidos para captura e, principalmente, a cota permitida por pescador amador, que é de 10 quilos e mais exemplar, no caso da pesca desportiva.

Quem descumprir as regras, comete crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de um a três anos de detenção, além de autuação e apreensão dos equipamentos utilizados na infração.

PINTADO

A pesca do Pintado (ou surubim) (Pseudoplatystoma corruscans), voltará a ser permitida, com o fim da Piracema, em todas as bacias hidrográficas do País, inclusive a do Rio Paraná, presente na região do 4º BPAmb, como o caso dos rios Grande, Pardo, Tietê e Paraná.

Com a publicação da PORTARIA MMA Nº 148, DE 7 DE JUNHO DE 2022, que classificou o Pintado como vulnerável na lista oficial dos animais ameaçados de extinção, ficou proibida, em regra, a pesca do espécime.

Em novembro de 2022, foi editado um plano de recuperação do pintado pela ICMBIO/CEPTA, Instituto de Pesca/SAA-SP e Ministério do Meio Ambiente. No final de janeiro de 2023, foi editada a Portaria MMA nº 355.

Com a edição desta portaria, a pesca do Pintado (ou surubim) (Pseudoplatystoma corruscans), voltou a ser permitida, com o fim da Piracema.

Na bacia do Rio Paraná, a pesca é regrada pela instrução normativa IBAMA nº 26 de 2 de setembro de 2009, que permite aos pescadores amadores, o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garatéia.

E ainda define a medida mínima de comprimento total, para a captura do Pintado, em de 90 cm. Entende-se por comprimento total, a distância tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.