LIMINAR IMPEDE SAAE DE COBRAR PELA INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS EM NOVAS UNIDADES CONSUMIDORAS DE BARRETOS

Em decisão proferida na segunda-feira (13), o juiz Douglas Borges da Silva, da 3ª Vara Cível, atendeu a Defensoria Pública e deferiu tutela de urgência para que o Saae deixe de cobrar pela instalação de hidrômetros em novas unidades consumidoras, além de exigir dos usuários o pagamento pelas despesas por reparos de avarias provocadas pelo desgaste de hidrômetro. A autarquia também está proibida, até o julgamento do mérito, de interromper o fornecimento de água na hipótese de constatar avaria externa no medidor.

O juiz deu prazo para que as medidas sejam cumpridas em 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, a incidir em cada episódio de descumprimento.

Ao justificar a liminar, o magistrado observou que ‘o requisito do perigo da demora, por sua vez, é intuitivo, na medida em que a exigência de desembolso de valores, em tese, ilícito, por um número indeterminado de usuários de serviços, além de sujeitá-los a posição de desvantagem exagerada em relação à autarquia, implicaria em submeter os respectivos consumidores a moroso processo de restituição’.

O Ministério Público havia se manifestado pelo indeferimento da liminar.

Fonte: Jornal de Barretos