ERRATA: DECISÃO DA JUSTIÇA BENEFICIA SERVIDORES DE PAULÍNIA E NÃO DE BARRETOS CONFORME NOTICIADO

O Portal Guaíra Informa noticiou na tarde desta terça-feira, 9, erroneamente, que uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo beneficiaria servidores públicos municipais da prefeitura de Barretos.

Na verdade, a decisão foi tomada em face a ação impetrada pelo Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Paulínia (SP), beneficiando o funcionalismo público daquela cidade.

Lamentamos o equívoco. Abaixo segue a matéria correta:

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paulínia (SP) publicou em seu site a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo acórdão estabelece que a insalubridade a qual o funcionalismo tenha direito seja sobre o salário base e não sobre o mínimo, como pretendia a Prefeitura da cidade, segundo a entidade.

De acordo com o Sindicato não cabe recurso sobre a decisão, restando a prefeitura o cumprimento do acórdão.

“Em mais uma ação elaborada pelo Sindicato, obtivemos vitória histórica aos servidores. O Desembargador Relator Dr. Kleber Leyser de Aquino publicou na última sexta, dia 5 de maio, o Acórdão a respeito do direito do funcionalismo municipal que recebe a insalubridade. A decisão estipula a execução do pagamento sobre o salário-base e não sobre o mínimo, como defendia a Prefeitura”, diz a matéria.

Exemplificando o Sindicato dos Servidores de Paulínia explica que “se o salário-base de um trabalhador hoje for de R$ 4.638,23 e ele tem o direito de receber o grau médio de insalubridade, atualmente, este trabalhador ganha apenas R$ 89,76 – quando, na verdade, o servidor deveria receber R$ 927,65”.

Confira no link abaixo a publicação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Paulínia.

https://stspmp.com/vitoria-sindical-justica-reconhece-que-insalubridade-deve-ser-paga-sobre-o-salario-base-nao-cabe-recurso/