HOMEM É PRESO EM BARRETOS POR ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO

A Polícia Civil em Barretos, por meio de agentes de sua Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e da CPJ (Central de Polícia de Judiciária), prendeu hoje um homem, em flagrante, por adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Após a realização de uma operação em um desmanche, no final do mês passado, onde um homem foi preso com caminhões e cargas roubadas, os agentes receberam a informação de que um indivíduo havia adquirido uma carroceria no referido desmanche, a qual estava com a plaqueta de identificação suprimida.

Diante disso, os policiais se dirigiram até o local onde visualizaram o caminhão com a referida carroceria. Diante disso, deram voz de prisão, em flagrante, ao indivíduo por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, baseado em nova lei que entrou em vigor no dia 26 de abril.

Trata-se da Lei Nº 14.562/2023 que alterou o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

O referido artigo passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.