EM BARRETOS: JUIZ INDEFERE LIMINAR QUE IMPEDIA FIM DO PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE NA SAÚDE

O juiz da Vara do Trabalho de Barretos, Rodarte Ribeiro, em decisão proferida na quinta-feira (18), indeferiu pedido de liminar do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais que pleiteava a continuidade do pagamento do adicional de insalubridade de 40% aos servidores que exercem a função de Agentes Comunitários de Saúde, até que seja elaborado laudo pericial.

O magistrado negou a liminar, entendendo que o pagamento da insalubridade está condicionado à habitualidade e permanência da condição insalubre.

Segundo o secretário de Saúde, Mussa Calil, durante a pandemia de covid, por meio de decreto, foi concedido a estes profissionais 40% de insalubridade em seus salários, mas que este benefício teria que ser interrompido em maio de 2022, seguindo orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

Fonte: Jornal de Barretos