TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL MANTEM CASSAÇÃO DE VEREADORES DO MDB DE IGARAPAVA, SP

Em audiência realizada na tarde desta terça-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa diretório do MDB de Igarapava contra a decisão tomada em outubro de 2022 pela cassação de seus vereadores eleitos em 2020 para a Câmara Municipal.

Em 20 de abril o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já havia negado provimento a recurso e manteve a sentença da 50ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em Igarapava. A decisão cassou os mandatos dos quatro vereadores eleitos pelo partido, anulou os votos obtidos pelo partido e declarou a inelegibilidade das candidatas Lúcia Helena Salvador Pereira e Isabel Aparecida Mendonça Perim.

O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, acompanhado por seus pares da Corte de forma unânime, afirmou que a comprovação de fraude ficou evidente. “Aqui estão todos os elementos bem demonstrados: as candidatas não fizeram propaganda; não participaram de campanha; uma das candidatas não teve votos, a outra, que teve dois votos, não votou nela mesma; as prestações de contas estão idênticas, com valores inexpressivos de R$ 195. Tudo indica que ambas foram cooptadas apenas para cumprir a porcentagem mínima exigida pela lei”, concluiu o relator.

Com a decisão, todos os votos obtidos pelos candidatos do partido naquela eleição são anulados, e deverá ser feita a retotalização dos votos para vereador no município de Igarapava.

As candidatas fictícias ficarão inelegíveis pelo período de 8 anos, conforme o artigo 22, inciso 14, da Lei Complementar 64/1990.

Os vereadores cassados são: Frederick Requi Mendonça, Germano Balthazar Barbosa, Gélio José Preciozo e Dr. Marcio Welington da Silva.

O Cartório Eleitoral de Igarapava informou que aguarda o envio oficial  da decisão da segunda instância para fazer a recontagem dos votos, excluindo os dados ao MDB, para se fazer a convocação dos novos vereadores a ocuparem as cadeiras vagas.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral/ Igarapava Realidade