POLÍCIA REGISTRA ABUSO E OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAIS EM BARRETOS
A Polícia Militar foi acionada na rua dos Curiós no Jardim Caiçara em Barretos, as 19 horas de sexta – feira (2).
Os policiais apuraram que um cão da raça Pitbull escapou e atacou outros quatro cachorros de uma chácara vizinha.
O proprietário dos cães atacados, qualificado como investigado, alega que ao deparar com a situação teria batido com uma corda de laço nos animais com a intenção de separar a briga.
Ele disse que três dos seus cachorros saíram correndo, porém, o Pitbull permaneceu em cima de um dos cães.
Diante disso, passou o laço na barriga do Pitbull amarrou em uma árvore e foi puxando seu animal até conseguir salvá-lo.
Momento que chegou uma mulher de 35 anos, qualificada como autora se apresentando como proprietária do Pitbull.
O homem confirmou que possuía uma espingarda de pressão, porém, negou que tivesse efetuado algum disparo contra o cachorro ou batido nele com pedaço de madeira.
Ele apresentou a arma que acabou apreendida com alguns chumbinhos. Disse ainda que ficou com receio de que o animal atacasse seu filho de apenas 6 anos.
A autora alegou que estava em casa, quando percebeu cães latindo e ouviu um disparo não sabendo precisar se era arma de fogo e ou de pressão, vindo da casa do vizinho.
Visualizou o investigado batendo diversas vezes no seu cachorro com um pedaço de madeira, e ainda enforcando o animal com uma corda.
Momento que ela aproximou gritando que o cachorro era dela, constatando que ele apresentava ferimentos na boca e na cabeça.
A mulher disse ainda, que constatou uma abertura no alambrado que cerca sua propriedade, por onde seu animal passou.
O laudo da médica veterinária, constatou no corpo do Pitbull a presença de um projétil de arma de pressão, o qual foi retirado além de ferimentos na boca e que o animal estava mancando.
O caso foi apresentado no Plantão Policial. Diante das versões conflitantes e ausência de testemunha presencial, o delegado César Aparecido Martins determinou a elaboração da ocorrência de praticar ato de abuso a animais e omissão de cautela na guarda/condução de animais, para que fatos sejam melhor apurados pela Central de Polícia Judiciária.
Fonte: O Diário