POLÍCIA MILITAR REALIZOU OPERAÇÃO “PIPA/CEROL” EM BARRETOS

Equipes da Polícia Militar de Barretos realizaram diligências por diversos pontos da cidade com vistas a execução da Operação “Pipa/Cerol”.

O objetivo foi coibir e combater o comércio e uso de linhas com cerol, linha chilena, linha indonésia, linha de porcelana e outras congêneres com alto potencial cortante.

A prática de empinar pipas como lazer é bastante comum, até mesmo enraizada em nossa cultura, passando de geração em geração. Contudo, é preciso se atentar ao local e a maneira como se pratica, pois pode deixar de ser uma simples diversão, expondo os praticantes e demais pessoas a sérios e graves riscos de lesões e até morte, bem como graves consequências jurídicas.

Atenta a isso, a 1ª Companhia de Polícia Militar de Barretos, realizou na tarde do último domingo (05), nos bairros Rios e América, a “Operação Pipa/Cerol”, em parceria com o município, através da atividade delegada. O objetivo principal é a prevenção, tendo como base principal a Lei municipal n.º 6.281/2022, a qual proíbe o comércio, estocagem e circulação de linhas de cerol e outras especificadas com objetos cortantes.

Durante a operação, foram surpreendidos 8 adolescentes e

1 maior de idade soltando pipas com linhas de cerol, em abordagens distintas e em locais diferentes. Foram apreendidas restando 07 (sete) pipas e 07 (sete) carretéis com linhas de cerol.

LEI MUNICIPAL

A referida Lei prevê, dentre as sanções administrativas, multas de 01 a 15 salários mínimos, ou seja, valores que variam entre R$ 1300 à quase R$ 20 mil reais, a serem aplicadas em quem for flagrado usando tais materiais e, caso se trate de crianças e/ou adolescentes, a seus pais ou responsáveis, bem como às práticas comerciais.

Vale observar que aplicação desta lei, não exclui a aplicação da infração administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente para os pais que permitam que os filhos menores de 18 anos adquiram ou utilizem pipas cujas linhas possuam substâncias cortantes.

Caso uma pessoa empine uma pipa, cuja linha possua substância cortante e ocorra um acidente que resulte na morte, incapacidade ou lesão em qualquer pessoa, o responsável pela pipa poderá ser condenado a pagar danos morais, estéticos e materiais, conforme prevê o Código Civil o qual também prevê que os pais respondem pela reparação civil decorrente dos atos de seus filhos menores, ainda que não estejam presentes fisicamente no local em que o filho praticar o ilícito civil.

A comercialização de cerol, de linha chinela ou outra linha com substância cortante, pode caracterizar o crime contra as relações de consumo, previsto na Lei n.º 8.137/90.

Fonte: Informa Barretos