PREFEITURA DE GUAÍRA PODERÁ PERDER VÁRIOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
Em ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, houve o questionamento da constitucionalidade de vários cargos existentes na Prefeitura de Guaíra.
Em suma o pedido da Procuradoria requereu a inconstitucionalidade das expressões “Chefe do Departamento de Atos Normativos”, “Chefe do Departamento Pessoal”, “Chefe do Departamento Tributário”, “Chefe de Planejamento, Controle e Gestão de Convênios”, “Chefe de Planejamento, Controle e Manutenção da Frota”, “Chefe do Departamento de Obras e Manutenção de Próprios Públicos”, “Chefe do Departamento de Serviços Urbanos”, “Chefe do Departamento de Planejamento e Administração”, “Chefe do Departamento de Cultura”, “Chefe do Departamento de Esportes e Lazer”, “Chefe do Departamento de Administração do Sistema Municipal de Saúde”, “Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde”, “Chefe do Departamento de Zoonoses e Bem Estar Animal”, “Chefe do Departamento da Atenção Básica”, “Chefe do Departamento da Assistência Especializada”, “Chefe do Programa de Políticas sobre Álcool e outras Drogas”, “Chefe do Departamento da Proteção Básica e Inclusão Social”, “Chefe do Departamento do Meio Ambiente”, “Chefe Administrativo”, “Chefe do Departamento de Administração e Controle”, “Chefe do Departamento de Obras”, “Chefe da Divisão de Manutenção da Rede de Água e Esgoto”, “Chefe de Divisão – DEAGUA”, “Chefe da Seção das Parcerias com Terceiro Setor e Afins”, “Chefe do Departamento de Convênios e Proteção Especial”, “Chefe do Departamento de Proteção Especial e Inclusão Social”, “Assessor da Diretoria de Transparência, Justiça e Segurança”, “Assessor do Departamento de Esportes e Lazer”, “Chefe da Comunicação e Imprensa Oficial”, “Chefe da Ouvidoria e Informação ao Cidadão”, “Chefe do Departamento de Ensino Fundamental”, “Chefe do Departamento de Educação Infantil” e “Chefe do Departamento de Coordenação”, “Assessoria Pedagógica da Rede Escolar”, “Assessor de Imprensa” e “Chefe da Central de Alimentação e Merenda Escolar”.
Em consulta ao Processo nº 2294570-91.2022.8.26.0000, se pode verificar que houve o julgamento do pedido no dia 14/06/2023, onde o Órgão Especial, por votação unanime, “JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE EXTINTA. V.U.”.
O acórdão ainda não foi disponibilizado e a decisão é passível de recurso.
O OUTRO LADO
O Portal Guaíra Informa questionou a Prefeitura de Guaíra, por meio do Departamento de Comunicação, sobre quais providências serão tomadas em relação ao assunto, mas não houve retorno.