PREFEITURA DE GUAÍRA PODERÁ PERDER VÁRIOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO. GOVERNO MUNICIPAL DIZ QUE AINDA NÃO FOI NOTIFICADO
Em ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, houve o questionamento da constitucionalidade de vários cargos existentes na Prefeitura de Guaíra.
Em suma o pedido da Procuradoria requereu a inconstitucionalidade das expressões “Chefe do Departamento de Atos Normativos”, “Chefe do Departamento Pessoal”, “Chefe do Departamento Tributário”, “Chefe de Planejamento, Controle e Gestão de Convênios”, “Chefe de Planejamento, Controle e Manutenção da Frota”, “Chefe do Departamento de Obras e Manutenção de Próprios Públicos”, “Chefe do Departamento de Serviços Urbanos”, “Chefe do Departamento de Planejamento e Administração”, “Chefe do Departamento de Cultura”, “Chefe do Departamento de Esportes e Lazer”, “Chefe do Departamento de Administração do Sistema Municipal de Saúde”, “Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde”, “Chefe do Departamento de Zoonoses e Bem Estar Animal”, “Chefe do Departamento da Atenção Básica”, “Chefe do Departamento da Assistência Especializada”, “Chefe do Programa de Políticas sobre Álcool e outras Drogas”, “Chefe do Departamento da Proteção Básica e Inclusão Social”, “Chefe do Departamento do Meio Ambiente”, “Chefe Administrativo”, “Chefe do Departamento de Administração e Controle”, “Chefe do Departamento de Obras”, “Chefe da Divisão de Manutenção da Rede de Água e Esgoto”, “Chefe de Divisão – DEAGUA”, “Chefe da Seção das Parcerias com Terceiro Setor e Afins”, “Chefe do Departamento de Convênios e Proteção Especial”, “Chefe do Departamento de Proteção Especial e Inclusão Social”, “Assessor da Diretoria de Transparência, Justiça e Segurança”, “Assessor do Departamento de Esportes e Lazer”, “Chefe da Comunicação e Imprensa Oficial”, “Chefe da Ouvidoria e Informação ao Cidadão”, “Chefe do Departamento de Ensino Fundamental”, “Chefe do Departamento de Educação Infantil” e “Chefe do Departamento de Coordenação”, “Assessoria Pedagógica da Rede Escolar”, “Assessor de Imprensa” e “Chefe da Central de Alimentação e Merenda Escolar”.
Em consulta ao Processo nº 2294570-91.2022.8.26.0000, se pode verificar que houve o julgamento do pedido no dia 14/06/2023, onde o Órgão Especial, por votação unanime, “JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE EXTINTA. V.U.”.
O acórdão ainda não foi disponibilizado e a decisão é passível de recurso.
O OUTRO LADO
O Portal Guaíra Informa encaminhou, na quinta-feira, 15, questionamento a Prefeitura de Guaíra por meio do seu Departamento de Comunicação, que não respondeu às perguntas até que a matéria fosse veiculada na manhã desta sexta-feira, 16.
No final da tarde de hoje, sexta-feira, o Departamento encaminhou resposta atribuindo a administrações anteriores a origem do processo.
No entanto o referido processo nº 2294570-91.2022.8.26.0000 conforme seu próprio número de registro no Tribunal de Justiça de São Paulo informa que sua origem é do ano de 2022, ou seja, mediante ação proposta em 2022, período da atual gestão municipal. Após a nota da atual gestão municipal, confira a imagem com a data da entrada da referida ação no TJSP como em 9 de dezembro de 2022, quando o atual governo já estava há 13 meses à frente da administração local.
Confira a íntegra da nota oficial enviada pela Prefeitura de Guaíra por meio de seu Departamento de Comunicação, em relação ao processo nº 2294570-91.2022.8.26.0000.
“Este processo se arrasta de administrações anteriores. Todavia, a prefeitura teve conhecimento do resultado nesta semana, mas aguarda a intimação do acórdão de forma oficial para verificar as medidas que serão tomadas”.