COMUNICADO DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE GUAÍRA AOS ESTUDANTES BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO TRANSPORTE

A Diretoria Municipal de Educação comunica aos alunos dos cursos técnicos e universitários beneficiários do auxílio-transporte, que de acordo com a Lei Municipal N° 3011, art. 6°, para a concessão do auxílio nos meses após férias/recesso de meio e final de cada ano, o aluno já inscrito no programa deverá entregar junto do requerimento para pagamento (Anexo IV) os seguintes documentos:

  1. Comprovante de matrícula/rematrícula;

  2. Declaração de inexistência de débito junto à empresa contratada de transporte.

Para os alunos que viajaram no mês de julho, receberemos estes documentos no período de 01 a 07 de agosto das 08h às 18h.

Os alunos que voltarão a viajar no mês de agosto poderão entregar os documentos junto com o requerimento, no mês de setembro, dos dias 01 a 11 de setembro.

Vale lembrar que só terão direito ao recebimento do auxílio, os alunos que apresentarem os dois documentos listados acima, juntamente com o requerimento (anexo IV). Qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos (Telefone 3331-6367).

Os formulários exigidos podem ser encontrados no Diário Oficial do Município de Guaíra edição desta segunda-feira, 31, no link: https://www.guaira.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico/ler/prepara-pdf/1872