VEREADOR EDVALDO MORAIS COBRA INFORMAÇÕES DA PREFEITURA DE GUAÍRA SOBRE DIRETRIZES A SEREM CUMPRIDAS POR LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO

Por meio do Requerimento Nº 73/2023 protocolado na Câmara Municipal, o vereador Edvaldo Morais (PSDB) está cobrando uma série de informações e solicitando documentos sobre as diretrizes emitidas para um loteamento recém lançado no município de Guaíra.

O vereador quer saber se todas as determinações e protocolos emitidos na gestão anterior estão sendo cumpridos pelo empreendedor imobiliário junto à Prefeitura Municipal.

Confira a integra do requerimento e as informações solicitadas:

 

REQUERIMENTO N.º 73, DE 17 DE AGOSTO DE 2.023.

‘Considerando lançamento do residencial denominado “RESIDENCIAL MARIA LUIZA” no dia 05 de agosto de 2023, e que o mesmo já estava com diretrizes emitidas anteriormente ao mandato do atual prefeito Antônio Manoel da Silva Junior, solicito as informações abaixo afim de esclarecer se as citadas diretrizes foram acatadas em sua totalidade:

  1. Cópia das diretrizes encaminhadas para os órgãos de aprovação, GRAPOHAB e CETESB:
  2. Cópia impressa e arquivo digital em formato “DWG” de todos os projetos aprovados;
  3. Cópias das ART e/ou RRT dos:
  4. Responsável(is) técnico pelo(s) projetos;
  5. b. Responsável (is) técnico pela(s) execução das obras;
  1. Cópia(s) da(s) carta(s) de diretrizes emitida pela Prefeitura Municipal, para a referida gleba (apresentar cartas de diretrizes emitidas mesmo que por outras administrações);
  2. Cópia(s) da(s) de diretrizes emitida pelo Departamento de Água e Esgoto de Guaíra – DEÁGUA, para a referida gleba (apresentar cartas de diretrizes emitidas mesmo que por outras administrações);
  3. Cópia do(s) memorial(is) descritivo(s) do empreendimento em questão;
  4. Cópia do cronograma físico-financeiro das obras do empreendimento em questão;
  5. Apresentar minuta de aprovação do referido loteamento emitido pela Prefeitura Municipal;
  6. Apresentar alvará de construção emitido pela Prefeitura Municipal para as obras do referido loteamento;
  7. Apresentar alvará de construção emitido pela Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEÁGUA, para as obras do referido loteamento;
  8. Apresentar ata do CONCIDADE, apreciando o loteamento em questão;
  9. Apresentar relação de funcionários da Prefeitura Municipal que são ou serão responsável (is) pela fiscalização das obras de implantação dos lotes e da infraestrutura do loteamento;
  10. Apresentar relação de funcionários do Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEÁGUA, que são ou serão responsável(is) pela fiscalização das obras de implantação das redes de água, esgoto e drenagem do loteamento;
  11. Apresentar relatório(s) de acompanhamento da(s) obra(s) já executadas, que são de responsabilidade de fiscalização da Prefeitura Municipal;
  12. Apresentar relatório(s) de acompanhamento da(s) obra(s) já executadas, que são de responsabilidade de fiscalização do Departamento de Esgoto e Água de Guaíra – DEÁGUA;
  13. Apresentar laudo ambiental emitido pelo departamento municipal que ateste o cumprimento de todas as leis ambientais no âmbito municipal, estadual e federal;
  14. Apresentar estudo de viabilidade para implantação do “Residencial Maria Luiza”, que justifique, aponte e indique quais ações seram necessárias para levar todos serviços municipais a população que ocupará o empreendimento;
  15. Declaração emitida pelo departamento técnico do Departamento de esgoto e água de Guaíra – DEAGUA, informando onde será o ponto de intersecção de saída para lançamento dos efluentes coletados no “Residencial Maria Luiza”. Especificando, no caso de sistema autônomo qual o trecho a ser percorrido até ao local do tratamento;
  16. Declaração emitida pelo departamento técnico do Departamento de esgoto e água de Guaíra – DEAGUA, informando onde será o ponto de intersecção de entra de abastecimento de água e a origem deste abastecimento para “Residencial Maria Luiza”. Especificando, o trecho a ser percorrido até a entrada do empreendimento;
  17. Relação de todas diretrizes emitidas nos últimos 05 (cinco) anos. Sendo informado o atual andamento do referido pedido;
  18. Informar qual o motivo do pedido de adiantamento da Contribuição de Ampliação da Infraestrutura Urbana prevista no art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 2.881, de 07 de março de 2019, feito a alguns empreendimentos;
  19. Informar, com apresentação da(s) guia(s) de recolhimento, de qual(is) empreendimento(s) procedeu ao recolhimento da Contribuição de Ampliação da Infraestrutura Urbana prevista no art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 2.881, de 07 de março de 2019, desde da vigência da lei’.