CÂMARA DE GUAÍRA ANALISA NESTA TERÇA-FEIRA, PROJETO DE LEI QUE PREVÊ A ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 43/2023, que, em resumo propõe alterações nas alíquotas de contribuição dos servidores ao Fundo de Previdência do Funcionalismo Público da Prefeitura. O projeto entre em discussão e votação na sessão ordinária desta terça-feira, 12.

A contribuição para o Fundo de Previdência é necessária para que os servidores estejam cobertos quando da aposentadoria. Atualmente a contribuição é de 11% e, caso seja aprovado o referido Projeto de Lei, essa passará para 14%.

Nas justificativas que acompanharam a matéria o Executivo Municial, autor do projeto, afirma que a alteração é necessária para ‘promover a regularização da alíquota de contribuição dos servidores ativos, que atualmente deve resultar em 14% incidente sobre a base de contribuição, assim como regularizar a alíquota de contribuição dos inativos e pensionistas, devendo ser de 14% o incidente sobre a parcela que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, bem como, a implementação do equacionamento do déficit atuarial, e a alteração na alíquota patronal, que passará a ser de 16,70% sobre a base de contribuição, apurados na Avaliação Atuarial’.

Em consulta a advogados, o Portal Guaíra Informa foi esclarecido que a Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro de 2019, trouxe regras e padrões, com intuito de criar maior equilíbrio no financiamento e obrigações dos Regimes de Previdência.

Além de alterar o art. 40 da Constituição Federal, estabelecendo novas idades mínimas para aposentadoria. Ficou claro que o grande desafio para os municípios, é estudar e compreender os diversos dispositivos trazidos na norma constitucional e definir estudos e as providências que deve, tomar com o objetivo de promover maior sustentabilidade a seus regimes previdenciários.

Dentre tais mudanças, de acordo com esses advogados consultados, a própria Emenda Constitucional traz como uma das principais, a que ‘todos os municípios devem reduzir os riscos que possuem para manter seus regimes de previdência, visando a sustentabilidade de longo prazo, ampliar os aspectos contributivos, a solvência, e o financiamento dos Regimes, estabelecendo alíquota mínima de contribuição de 14% ou, em caso de comprovarem equilíbrio, podendo estabelecer contribuições progressivas, acompanhando no mínimo a regra do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).