CÂMARA DE GUAÍRA REALIZARÁ SESSÃO ORDINÁRIA NESTA TERÇA-FEIRA COM 9 PROJETOS DE LEI NA ORDEM DO DIA
A Câmara Municipal de Guaíra realiza nesta terça-feira, 12, sessão ordinária para apreciação de projetos de lei da Ordem do Dia de votação.
A sessão terá início às 19 horas e será presidida pelo vereador Stefanio Stafuzza. Contará com transmissão ao vivo pela rádio Cultura FM 104.7.
Na Ordem do Dia de votação constam nove projetos de lei que serão votados pelos vereadores.
PROJETOS DE LEI NA ORDEM DO DIA DE VOTAÇÃO
– Projeto de Lei número 41/2023, de autoria do Poder Executivo que altera a Lei Complementar Municipal número 2.881, de 7 de março de 2019 e dá outras providências. O Projeto de Lei acrescenta dois parágrafos no artigo 44 da Lei 2881/2019 acerca das dimensões de lotes com a frente para a Avenida Dr. João Batista Santana, bem como, os lotes da ZUDc, quando destinados a condomínio fechado residencial, com a intenção de aumentar o empreendimento da cidade.
– Projeto de Lei número 42/2023, de autoria do Poder Executivo, que atualiza a composição do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, o presente Projeto de Lei acrescenta dois representantes do Poder Público, sendo estes, um representante de Obras e um de Desenvolvimento Econômico, ficando assim representado em 1/3 obrigatório.
– Projeto de Lei número 43/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a atualização das alíquotas de contribuição previdenciária do plano de Custeio e Aporte Periódico, para financiamento de déficit técnico, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaíra.
– Projeto de Lei número 44/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Regulamentação do disposto no §19, do artigo 85, da Lei no 13.105/15 (Código de Processo Civil) que trata dos honorários advocatícios oriundos do princípio da sucumbência, por arbitramento, acordo judicial e/ou extrajudicial, nas ações, causas e procedimentos em que o Município de Guaíra for representado por seus procuradores e dá outras providências.
– Projeto de Lei 45/2023, de autoria do Poder Executivo, que solicita autorização para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.438.871,18 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil oitocentos e setenta e um reais e dezoito centavos), solicitando autorização para criação de dotações para transposição de recursos financeiros oriundos de saldos remanescentes de exercícios financeiros anteriores, constantes nas contas do Fundo Municipal de Saúde, respaldados pela LC 172/2020, LC 197/2022 e Portaria GM/MS 96/2023.
– Projeto de Lei número 46/2023, de autoria do Poder Executivo, que solicita autorização para a abertura de de crédito adicional especial, no valor de R$ 3.438.871,18 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil oitocentos e setenta e um reais e dezoito centavos), para suplementação de recursos próprios da Diretoria Municipal da Saúde que serão redistribuídos para ações que fazem parte do Plano Municipal de Saúde dentre outras finalidades.
– Projeto de Lei número 47/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 59.364,00 (cinquenta nove mil trezentos e sessenta e quatro reais), para a criação de dotação para aquisição de Material de Consumo com recurso estadual da Proteção Especial de Média Complexidade referente a Medida Sócio Educativa – MSE.
– Projeto de Lei número 48/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar Municipal número 3.159, de 03 de julho de 2023. O presente projeto tem por objetivo adequar a o quadro de servidores do município ao disposto na ADIN número 2294570-91.2022.8.26.0000 que questionou vários cargos comissionados e funções gratificadas do município.Ocorre que a procuradoria do estado entendeu que as funções destes cargos não possuem caráter de direção chefia e assessoramento, sendo tal fato considerado como inconstitucional. O projeto também está criando dois cargos efetivos de professor de educação física de artes marciais e cargo de agente de tecnologia da informação.
– Projeto de Lei número 10/2023, de autoria do vereador Stefanio Stafuzza que dispõe sobre incentivo a doação de sangue no âmbito do Município de Guaíra e dá outras providências. O projeto que será votado concede a doadores regulares de sangue, benefício do pagamento de meia entrada, em todos os locais públicos de cultura, esporte, lazer, em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do município de Guaíra.